REGRA URGENTE
Polícia Militar do RN recebe recomendação para regras sobre redes sociais
O Comando-Geral da Polícia Militar tem até dez dias para criar normas sobre o uso de redes sociais por seus integrantes, sob pena de sanções.
O Ministério Público do RN (MPRN) determinou que o Comando-Geral da Polícia Militar estabeleça regras claras para o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens por policiais militares ativos, veteranos e agregados. A decisão, publicada na sexta-feira, 12 de junho de 2026, no Diário Oficial do Ministério Público do RN (DOMP), visa aprimorar a conduta digital da corporação e foi motivada pela ausência de regulamentação específica e pela proximidade do período eleitoral.
A Polícia Militar do Rio Grande do Norte (RN) figurava como uma das poucas forças de segurança pública sem normas definidas para divulgação digital. Com a nova recomendação, busca-se impedir que a exibição de atividades institucionais interfira na eficiência do serviço, proteja estratégias operacionais e evite prejuízos ao desenvolvimento de projetos externos.
O ato normativo exigirá que imagens ou vídeos de viaturas, fardas, armamentos, prédios públicos ou de operações policiais sejam mantidos fora das redes sociais. Da mesma forma, a identidade de pessoas envolvidas em ocorrências – sejam vítimas, testemunhas, suspeitos ou presos – deverá ser preservada, garantindo a dignidade e a privacidade de todos os cidadãos.
O MPRN ressalta que a divulgação indevida de conteúdos pode comprometer a eficácia das ações de prevenção a crimes e gerar confusão entre manifestações pessoais e posicionamentos institucionais da Polícia Militar.
Neutralidade e eleições
A recomendação também foca na garantia da neutralidade política. O uso de símbolos, fardas ou estruturas do Estado em publicações particulares pode conferir indevido peso a postagens, favorecendo candidaturas. A normativa também incentiva a proibição de propaganda eleitoral em veículos particulares dentro de instalações da Polícia Militar, assegurando um ambiente livre de influências político-partidárias.
O descumprimento das medidas estipuladas no ato normativo poderá acarretar sanções, incluindo crimes militares de insubordinação ou processos por improbidade administrativa.
O Comando-Geral da Polícia Militar tem o prazo de dez dias, a partir da publicação, para comunicar formalmente ao MPRN se acata ou não as orientações.
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