OPERAÇÃO NACIONAL
Polícia Federal, PRF e Receita deflagram operações contra contrabando e desarticulam organização criminosa
Ações conjuntas em sete estados visam desmantelar rede criminosa especializada em contrabando, descaminho e lavagem de dinheiro, com 120 mandados expedidos.
A Polícia Federal, a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal e a Receita Federal deflagraram as operações Sicarius I e Sicarius II em sete estados, nesta terça-feira, 09/06/2026. O objetivo é desarticular uma organização criminosa transnacional especializada na prática de contrabando de cigarros, importação ilegal de agrotóxicos, falsificação de documentos e placas veiculares, lavagem de dinheiro e corrupção de servidores públicos. A ação reflete um esforço conjunto para combater crimes que afetam a economia e a segurança do Brasil e importa para a sociedade ao buscar interromper o fluxo financeiro ilícito e preservar ativos que podem ser destinados ao ressarcimento de prejuízos causados ao Estado.
Empresários e policiais rodoviários federais são alvos centrais da operação, que cumpre um total de 120 mandados judiciais. As medidas incluem prisões preventivas e temporárias, buscas e apreensões, além do bloqueio de contas bancárias e o cancelamento de CPFs e CNPJs de empresas envolvidas. A decisão, expedida pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de Guaíra/PR, busca não apenas a responsabilização criminal, mas também a descapitalização da organização criminosa e a recuperação de bens.
As investigações abrangem diversos municípios do Paraná, como Guaíra/PR, Mandirituba/PR, Piraquara/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Cascavel/PR, Ubiratã/PR, Londrina/PR, Maringá/PR, Cianorte/PR e Umuarama/PR. A operação também se estende a Praia Grande/SP, Canelinha/SC, Imaruí/SC, Não-Me-Toque/RS, Nova Andradina/MS, Maracaju/MS, Mundo Novo/MS, Eldorado/MS, Jandaia/GO e Belém/PA. Foram expedidos 44 mandados de prisão preventiva, 14 de prisão temporária, 62 de busca e apreensão, 45 de sequestro e bloqueio de contas bancárias, 5 ordens de cancelamento de CPFs, 7 de cancelamento de CNPJs e 67 para instauração de procedimentos administrativos fiscais.
A estrutura criminosa, segundo as investigações, era altamente organizada, com divisão clara de funções e atuação em múltiplos estados. A utilização de empresas de fachada, interpostas pessoas e mecanismos sofisticados de ocultação patrimonial demonstra a complexidade do esquema para dissimular a origem ilícita dos recursos. Medidas de cooperação jurídica internacional também foram autorizadas para aprofundar as investigações e identificar ativos e indivíduos no exterior.
As ações visam interromper o fluxo financeiro da organização, descapitalizar seus integrantes e preservar ativos que poderão ser destinados ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado e à sociedade. Os nomes das operações, Sicarius I e Sicarius II, são uma referência a um dos codinomes atribuídos ao líder da organização criminosa transnacional investigada, destacando o impacto individual no contexto de um crime coletivo que afeta a dignidade e o bem-estar social.
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