DIREITOS DO CONSUMIDOR
Plano de saúde é obrigado a custear cirurgia reparadora em Parnamirim
Operadora deve realizar mamoplastia redutora e pagar R$ 5 mil por danos morais após negar cobertura necessária para a saúde da paciente.
A Justiça determinou que uma operadora de saúde autorize e custeie integralmente uma cirurgia de redução de mamas para uma paciente em Parnamirim, após a negativa indevida do procedimento. A sentença foi proferida pela juíza Lina Flávia Cunha de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, que também fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais devido ao agravamento do sofrimento da segurada.
A paciente, diagnosticada com hipertrofia mamária, buscava a intervenção cirúrgica para tratar consequências severas que comprometiam sua qualidade de vida, como dorsalgia crônica e desvios posturais nos eixos torácico e lombar. Relatórios médicos anexados aos autos detalharam que a condição impunha limitações físicas severas e impactos psicológicos, justificando a necessidade urgente da operação.
Em sua defesa, a operadora alegou que a cirurgia teria fins exclusivamente estéticos e que o procedimento não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, a magistrada rechaçou os argumentos, destacando que a recusa baseada unicamente na ausência de listagem na ANS é uma prática abusiva. Segundo a decisão, os laudos médicos foram determinantes para comprovar o caráter funcional e reparador do procedimento, que visa restaurar a integridade física da paciente.
A sentença destacou a falha da operadora ao não contestar os laudos técnicos com perícia própria, optando por uma negativa genérica que negligenciou o quadro clínico real. A decisão, que cabe recurso, reafirma o direito da paciente ao tratamento integral, essencial para o alívio das dores crônicas e a recuperação de sua mobilidade.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário