ATO TRIBUTÁRIO EM JOGO

PGR defende no STF validade de decretos de Lula que alteraram IOF

Paulo Gonet, procurador-geral da República, em evento no Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou parecer ao STF favorável aos decretos que elevaram o IOF.

Procurador-geral Paulo Gonet argumenta que o Congresso não tinha prerrogativa para derrubar as medidas do Executivo. Decisão final cabe ao ministro Alexandre de Moraes.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa dos decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que promoveram o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Gonet defendeu, em parecer protocolado nesta terça-feira, 07/07/2026, que seja invalidado o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional com o objetivo de suspender as medidas editadas pelo presidente. O objetivo é permitir que os decretos originais do presidente voltem a ter validade e produzam efeitos. Ambos os atos, tanto os decretos presidenciais quanto a decisão do Congresso, encontram-se suspensos por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a visão de Gonet, os decretos emitidos pelo governo federal em maio do ano passado respeitaram os limites estabelecidos pela Constituição Federal para a alteração do IOF. O procurador destacou que as medidas vieram acompanhadas de justificativas regulatórias sólidas, que embasaram as alterações propostas. Ele argumentou que o simples fato de as medidas terem o potencial de aumentar a arrecadação não é suficiente para configurar um desvio de finalidade. Pelo contrário, Gonet sustentou que a intenção dos decretos do governo Lula foi promover a neutralidade tributária e corrigir distorções observadas no mercado financeiro.

“A presença de motivação fiscal, por si só, não descaracteriza o exercício da competência prevista no § 1º do art. 153 da Constituição, sobretudo quando acompanhada de razões regulatórias consistentes e vinculadas ao funcionamento dos mercados alcançados pelo imposto”, explicou Gonet em seu parecer.

Gonet também apresentou um argumento crucial sobre a competência do Congresso Nacional. Ele afirmou que o Parlamento não possuía a prerrogativa de derrubar os decretos presidenciais, uma vez que o Poder Executivo não teria extrapolado sua competência ao editar tais medidas. O procurador argumentou que o Parlamento utilizou sua prerrogativa constitucional para sustar um ato que, em sua análise, não excedeu o poder regulamentar do Executivo.

“A sustação prevista no inciso V do art. 49 da Constituição pressupõe exorbitância efetiva, caracterizada pela extrapolação do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Não basta divergência quanto ao mérito da política pública, discordância sobre seus efeitos econômicos ou preferência parlamentar por disciplina normativa diversa”, ressaltou o PGR.

O procurador-geral da República complementou seu entendimento afirmando que “A norma constitucional atribui ao Executivo espaço próprio de conformação normativa em matéria tributária, justificado pela natureza extrafiscal do imposto e pela necessidade de resposta estatal célere a alterações do mercado de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários.”

O parecer foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no STF. Moraes ainda não proferiu uma decisão final sobre o caso, que impacta diretamente a arrecadação do governo e a política tributária sobre operações financeiras.

Atos suspensos

Após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ser acionada, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão simultânea dos decretos do governo federal que elevavam as alíquotas do IOF e do decreto legislativo do Congresso Nacional que visava derrubar esse reajuste. Na decisão, o ministro considerou que havia argumentos robustos o suficiente para justificar a suspensão imediata de ambos os atos questionados. Assim, determinou que tanto os decretos assinados pelo presidente Lula quanto a deliberação do Congresso permanecessem sem efeito até que o plenário do STF pudesse julgar o mérito da questão.

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