AGRICULTURA EM DIA
PGFN reabre Desenrola Rural e oferece alívio a produtores
Prazo para renegociação de débitos da Dívida Ativa vai até dezembro de 2026, com descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em 145 vezes.
O Governo Federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), reabriu o prazo para adesão ao Desenrola Rural, um programa essencial para agricultores familiares e pequenos produtores rurais endividados. A decisão, implementada nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, estende até 20 de dezembro de 2026 a oportunidade de renegociar dívidas com descontos significativos e condições de parcelamento facilitadas, oferecendo um alívio financeiro crucial para milhares de famílias no campo.
A nova fase do programa Desenrola Rural, que faz parte do Desenrola 2.0 — iniciativa do governo para repactuar dívidas de famílias e pequenas empresas —, permite a regularização de débitos com abatimentos que podem atingir 100% sobre juros, multas e encargos legais. Além disso, o parcelamento pode ser estendido em até 145 vezes, ajustando-se à capacidade de pagamento de cada contribuinte. Todo o processo de renegociação é realizado de forma digital, acessível pelo portal Regularize, a plataforma da PGFN.
O eixo rural do programa é especificamente direcionado a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e povos e comunidades tradicionais que se encontram em situação de inadimplência. A iniciativa abrange não apenas as dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, mas também operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Contempla ainda débitos vinculados aos fundos constitucionais de financiamento – FNE (Nordeste), FNO (Norte) e FCO (Centro-Oeste) –, além de operações com atraso superior a 180 dias e créditos de instalação da reforma agrária.
Um ponto de destaque é o novo decreto que prorrogou o programa, o qual ampliou significativamente o universo de operações elegíveis. Agora, contratos contabilizados em prejuízo até a publicação da nova norma também podem ser incluídos na renegociação, abrindo mais portas para produtores que enfrentavam dificuldades ainda maiores.
Para as operações do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, são elegíveis os contratos firmados entre 2012 e 2022. Nesses casos, os produtores rurais poderão renegociar suas dívidas em até dez parcelas anuais, com a grande vantagem de que o vencimento da primeira parcela ocorrerá apenas em 2027. Essa flexibilidade é vital para o planejamento financeiro e a recuperação da capacidade produtiva no campo.
As condições de parcelamento para estas dívidas do Pronaf variam conforme o valor total do débito:
- Até R$ 10 mil: até 2 parcelas anuais
- De R$ 10 mil a R$ 30 mil: até 5 parcelas anuais
- De R$ 30 mil a R$ 50 mil: até 8 parcelas anuais
- Acima de R$ 50 mil: até 10 parcelas anuais
Outra mudança crucial da nova fase do programa é a autorização para a contratação de novos financiamentos do Pronaf, mesmo para produtores que estejam inadimplentes em operações antigas com risco da União. Anteriormente, esses agricultores ficavam impedidos de acessar novas linhas de crédito enquanto não regularizassem sua situação. Essa autorização é válida para operações contratadas até 31 de dezembro de 2015. É importante ressaltar, contudo, que os produtores com débitos já inscritos em Dívida Ativa da União não terão permissão para contratar novas operações.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional relata o sucesso das etapas anteriores. Entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, mais de 500 mil acordos foram firmados, totalizando a renegociação de cerca de R$ 20,3 bilhões em dívidas. Atualmente, a PGFN estima um estoque de 292,2 mil inscrições de débitos de agricultores e pequenos produtores rurais na Dívida Ativa, somando R$ 26,2 bilhões.
A renegociação é viabilizada através da transação tributária, um mecanismo que facilita acordos entre o governo e o contribuinte, oferecendo descontos e prazos flexíveis que se adaptam à capacidade de pagamento do devedor. “Em vez de uma cobrança rígida e prolongada, a transação busca uma solução consensual: o governo federal ajusta os prazos e oferece descontos baseados na capacidade de pagamento do devedor, enquanto o produtor rural retoma sua regularidade fiscal e o acesso a políticas públicas”, explica a PGFN, enfatizando o caráter humano e restaurador da medida.
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