PREFEITO VETA PROJETO
Paulinho Freire veta projeto de lei que propunha Wi-Fi gratuito em espaços públicos de Natal
Decisão de Paulinho Freire, do União, impede a criação do Programa Municipal de Wi-Fi Livre em praças e parques da capital. A matéria agora volta para a Câmara Municipal, que pode derrubar o veto. O motivo alegado é inconstitucionalidade e invasão de competência do Executivo.
{ "blocks": [ { "type": "paragraph", "data": { "text": "O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei nº 181/2025, que previa a criação de um programa municipal de acesso gratuito à internet em praças, parques, terminais de transporte e outros espaços públicos da capital. A justificativa para o veto, comunicada em 08/07/2026, aponta inconstitucionalidades formais e materiais na proposta, além de argumentar que a medida invade a competência do Poder Executivo. Com a decisão, o projeto retorna à Câmara Municipal, onde os vereadores decidirão se mantêm ou derrubam o veto." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "A proposta, de autoria do ex-vereador Chagas Catarino (União) e subscrita pela vereadora Nina Souza (PL), buscava instituir o chamado Programa Municipal de Wi-Fi Livre. A iniciativa, aprovada pelos parlamentares municipais em 11 de junho de 2026, priorizava locais de grande circulação e áreas de maior vulnerabilidade social, com o objetivo de ampliar a inclusão digital da população." } }, { "type": "image", "data": { "url": "https://agorarn.com.br/files/uploads/2026/07/capa-portal-13-1-830x468.jpg", "altText": "Paulinho Freire, prefeito de Natal, vetou projeto de Wi-Fi gratuito em espaços públicos da cidade.", "caption": "Paulinho Freire, prefeito de Natal, vetou projeto de Wi-Fi gratuito em espaços públicos da cidade." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "Em sua justificativa, Paulinho Freire reconheceu a relevância social da iniciativa, ao buscar democratizar o acesso às tecnologias de informação e comunicação. Contudo, argumentou que o texto legal apresenta vícios que o impedem de ser sancionado. Entre as medidas previstas, estavam a instalação de pontos de acesso, parcerias com empresas de tecnologia, ações de segurança e educação digital, além da manutenção contínua da infraestrutura. O projeto detalhava ainda critérios técnicos para a conexão, como mecanismos contra uso indevido, restrição de conteúdos inadequados para crianças e adolescentes, priorização de serviços essenciais e monitoramento da qualidade e segurança da rede." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "A principal objeção da Prefeitura reside na avaliação de que a Câmara Municipal excedeu seus limites de competência ao criar uma política pública específica e detalhar seu funcionamento. Segundo as razões do veto, a proposta não se limitou a definir diretrizes gerais para inclusão digital, mas instituiu um programa governamental completo, com objetivos, critérios técnicos, fontes de financiamento, espaços prioritários e modelo de execução. Para o prefeito, tais decisões cabem à esfera administrativa do Poder Executivo, que deve definir a viabilidade, os locais atendidos, o modelo operacional, as fontes de recursos e os órgãos responsáveis pela execução." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "A gestão municipal também levantou a questão do impacto financeiro. Embora o texto previsse custeio por dotações orçamentárias, convênios, parcerias público-privadas e captação de investimentos, o prefeito apontou que a execução da medida implicaria um aumento de gastos públicos e demandaria recursos humanos, materiais e financeiros adicionais." } } ] }
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