FISCALIZAÇÃO DO PLEITO
Pardal Móvel permite denunciar propaganda irregular nas Eleições 2026
A ferramenta da Justiça Eleitoral possibilita o envio de provas sob sigilo. Sistema direciona alertas sobre desinformação ao SIADE e Ministério Público.
A sociedade conta com um novo mecanismo para assegurar o equilíbrio e a integridade da disputa nas Eleições 2026. A partir deste domingo 16, eleitoras e eleitores do Rio Grande do Norte podem utilizar o aplicativo Pardal Móvel para denunciar propaganda eleitoral irregular, fortalecendo a democracia por meio da participação ativa na fiscalização do pleito.
Como registrar uma denúncia
O processo de envio exige autenticação via e-Título ou conta Gov.br, garantindo a segurança dos dados. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a identidade do denunciante permanece sob sigilo durante todo o trâmite, que é encaminhado diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral competente para análise.
- Instale ou atualize o Pardal Móvel pela loja oficial de seu aparelho;
- Acesse com e-Título ou Gov.br;
- Selecione “Fazer nova denúncia” e descreva o ocorrido de forma objetiva;
- Verifique a categoria sugerida e anexe fotos, vídeos ou o link (URL) da publicação;
- Envie o relato e guarde o número de protocolo para acompanhamento.
O acompanhamento da tramitação é realizado no próprio aplicativo, e um link informativo é enviado ao e-mail cadastrado pelo usuário.
Foco na eficácia e transparência
O sistema é voltado estritamente para o poder de polícia sobre a propaganda. Caso o relato envolva desinformação com potencial de afetar o processo eleitoral, o sistema direciona o usuário ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Denúncias de crimes eleitorais são remetidas ao Ministério Público Eleitoral para investigação.
Após a triagem pelos TREs e zonas eleitorais, a Justiça Eleitoral pode notificar candidatos ou partidos para esclarecimentos, podendo converter o relato em uma Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral no Processo Judicial Eletrônico. O funcionamento da ferramenta em 2026 segue as diretrizes da Portaria TSE nº 451/2026.
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