TRANSPARÊNCIA NA INTERNET

Nova lei no RN exige que operadoras informem velocidade diária de internet na fatura

Fachada do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte com o símbolo de conexão de internet sobreposto.
Nova lei busca mais transparência na prestação de serviços de internet no Rio Grande do Norte.

Empresas de banda larga pós-paga e móvel no Rio Grande do Norte terão 90 dias para se adequar à nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado. Sanções preveem multa e aplicação do Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento.

Consumidores de internet móvel e banda larga pós-paga no Rio Grande do Norte terão um novo direito a partir de 02 de outubro de 2026. Uma nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira, 02/07/2026, obriga as operadoras a detalharem na fatura mensal a velocidade diária média de recebimento (download) e envio (upload) de dados. A medida visa garantir maior clareza e controle sobre a qualidade do serviço contratado, impactando diretamente a dignidade e o direito à informação do cidadão.

A legislação estabelece que as empresas deverão apresentar ao cliente a média diária da velocidade entregue ao longo do mês. Para fins de cálculo, a velocidade registrada entre 0h e 8h da manhã não será considerada. As informações sobre download e upload deverão ser apresentadas de forma separada e podem ser ilustradas por meio de gráficos ou outros formatos visuais, facilitando a compreensão do desempenho real do serviço.

O descumprimento da nova regra sujeitará as operadoras às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, uma multa administrativa poderá ser aplicada, variando de 500 a 5 mil UFIRNs (Unidades Fiscais de Referência do Estado do RN), de acordo com a gravidade da infração, o benefício obtido pelo fornecedor e sua condição econômica. A decisão, de caráter definitivo na esfera administrativa, entra em vigor em 90 dias.

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