GARANTIA DE DIREITOS
MP Eleitoral exige acessibilidade total em campanhas no Rio Grande do Norte
Partidos e emissoras devem assegurar intérprete de Libras, legendas e audiodescrição nas Eleições 2026 para evitar exclusão do eleitorado.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou que partidos políticos, federações, coligações, candidatos e emissoras de rádio e televisão do Rio Grande do Norte adotem medidas rigorosas para garantir a acessibilidade na propaganda eleitoral gratuita e nos debates das Eleições 2026. A medida, reforçada pelo órgão, visa assegurar o pleno exercício da cidadania de pessoas com deficiência.
A recomendação determina que recursos como a janela com intérprete de Libras, legendas e audiodescrição sejam utilizados de forma cumulativa e simultânea na televisão, abrangendo tanto os programas em bloco quanto as inserções diárias. A responsabilidade técnica e de produção deste material recai sobre os partidos, federações e coligações.
Para as emissoras e canais de TV por assinatura que operam no Rio Grande do Norte, o MP Eleitoral impõe a obrigatoriedade da veiculação integral desses recursos. É vedada a supressão, redução ou sobreposição da janela de Libras ou das legendas por logomarcas, identificações da emissora ou peças publicitárias. Caso identifiquem falhas no material recebido, as emissoras devem notificar imediatamente o responsável pelo conteúdo e a Justiça Eleitoral para viabilizar a correção antes da exibição.
O procurador regional eleitoral, Fernando Rocha, sublinha que o estado possui um número expressivo de eleitores com deficiência auditiva e visual. Para o representante do MPE, a negligência com a acessibilidade gera exclusão informacional, o que compromete a liberdade de formação da convicção do voto e, consequentemente, a própria legitimidade do pleito.
A determinação também abrange os debates eleitorais, que devem obrigatoriamente contar com legendas, intérprete de Libras e audiodescrição. A recomendação do MP Eleitoral tem caráter técnico-preventivo. O descumprimento pode levar a representações junto à Justiça Eleitoral, com pedidos de adequação imediata, suspensão de veiculação e, em casos de reincidência ou recusa, aplicação de multas e perda do tempo de propaganda.
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