Moraes mantém alta do IOF, mas exclui o risco sacado

Moraes mantém alta do IOF, mas exclui o risco sacado
FOTO: GUSTAVO MORENO
FOTO: GUSTAVO MORENO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto do governo que aumentou o IOF, mas suspendeu a cobrança sobre operações conhecidas como risco sacado. A decisão ocorre em meio a uma disputa entre o Executivo e o Congresso.

O risco sacado é uma forma de antecipação de pagamentos feita por empresas, comum no varejo. Antes do decreto, essa operação não sofria incidência do IOF. Moraes considerou que o governo ultrapassou sua competência ao equiparar esse tipo de transação a uma operação de crédito via decreto.

– A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de “risco sacado” com “operações de crédito” feriu o princípio da segurança jurídica – afirmou o ministro.

Segundo Moraes, o restante do decreto seguiu o que prevê a Constituição, que permite ao Executivo alterar alíquotas de tributos com função extrafiscal, como o IOF. Ele afirmou que não houve desvio de finalidade na medida.

– Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República – pontuou.

O Congresso Nacional argumentava que o decreto tinha objetivo arrecadatório, o que seria inconstitucional. Moraes rejeitou essa tese e ressaltou que não havia risco de prejuízo fiscal irreparável.

Nesta terça-feira (15), Moraes promoveu uma audiência entre governo e Congresso, mas não houve acordo. As partes preferiram aguardar uma decisão judicial.

Pleno News

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