MEC ALTERA CRITÉRIOS

Ministério da Educação regulamenta uso da nota do Enamed na seleção para residência médica

Documento do Diário Oficial da União com a publicação da resolução do MEC.
Ministério da Educação (MEC) publicou resolução no Diário Oficial da União.

A nota do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) poderá ser usada em processos seletivos. Nova regra também detalha correção de provas e uso do Enare.

A partir desta quinta-feira, 28 de maio de 2026, a nota obtida no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) poderá ser utilizada como parte da etapa de avaliação teórica em processos seletivos para residência médica em todo o país. A decisão, regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC) em resolução publicada no Diário Oficial da União, visa otimizar os procedimentos de seleção e aproveitar avaliações nacionais já consolidadas.

A nova norma autoriza instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) a incorporarem os resultados do Enamed nos processos seletivos para programas de acesso direto, que não exigem especialização prévia. Essa medida permite que hospitais universitários, faculdades e outras instituições aproveitem uma prova de abrangência nacional, aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em substituição a exames próprios para esta fase.

A adoção da nota do Enamed não será obrigatória, cabendo a cada programa de residência médica decidir se a integrará ou não ao seu processo seletivo. O Enamed foi criado com o propósito de avaliar a qualidade da formação dos estudantes de medicina no Brasil.

Além da flexibilização na admissão, a resolução também estabelece novas diretrizes para a correção das avaliações. As instituições poderão optar por dois modelos de critério para a aprovação, que não poderão ser aplicados simultaneamente: a exigência de um percentual mínimo de acertos (pelo menos 50%) ou a adoção de um sistema de desempenho baseado em escala de proficiência.

Um dos métodos de proficiência permitidos é a Teoria de Resposta ao Item (TRI), conhecida por sua aplicação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Este modelo avalia o candidato considerando não apenas a quantidade de acertos, mas também a dificuldade das questões e a consistência das respostas ao longo da prova, oferecendo uma análise mais aprofundada do conhecimento.

A resolução também contempla a possibilidade de utilização dos resultados do Exame Nacional de Residência (Enare) para programas de residência médica que exigem pré-requisito, áreas de atuação específicas ou anos adicionais de formação. Essa inclusão visa ampliar as opções para a etapa teórica nesses programas.

Com essas mudanças, a Comissão Nacional de Residência Médica busca conferir maior flexibilidade aos processos seletivos e incentivar o aproveitamento de exames nacionais já existentes, fortalecendo a padronização e a eficiência na formação médica. A norma também reitera a obrigatoriedade de que os editais informem o número exato de vagas autorizadas, incluindo aquelas reservadas para o serviço militar obrigatório. O descumprimento dessas regras sujeitará as instituições a processos administrativos de supervisão.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário