FISCALIZAÇÃO DO TSE

Mendonça intima X a explicar suposta falha em filtro de candidatos

Fachada do prédio da rede social X
Sede de escritórios da rede social X — Foto: Divulgação/X

Ministro André Mendonça determinou prazo de 24 horas para que a plataforma X esclareça critérios de exclusão algorítmica de perfis eleitorais.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (28/08) que a plataforma X, anteriormente conhecida como Twitter, apresente explicações sobre o funcionamento do mecanismo utilizado para restringir a recomendação de publicações de candidatos na aba Para Você. A decisão, que responde a uma representação formal, estabelece o prazo de 24 horas para que a empresa detalhe suas operações técnicas.

A controvérsia central reside na aplicação de um filtro que deveria, em tese, impedir que perfis de candidatos registrados na Justiça Eleitoral fossem sugeridos a usuários que não os seguem. A coligação Brasil Pronto Pra Mais, composta por PT, PC, PV, PDT, PSB, PSOL e Rede, contesta a eficácia dessa implementação. De acordo com a representação, o código do X contemplaria apenas 665 contas, deixando de fora 1.559 perfis que constam no cadastro oficial.

Essa discrepância levanta preocupações sobre a equidade no pleito. Para os signatários da denúncia, a aplicação incompleta do filtro gera um tratamento desigual entre as candidaturas: enquanto parte dos concorrentes sofre a restrição, outros permanecem sendo amplificados pelo algoritmo da rede social, o que poderia distorcer o alcance das mensagens políticas perante o eleitorado.

Ao analisar o pleito, o ministro André Mendonça destacou que a legislação eleitoral não confere às plataformas autonomia para selecionar, por critérios próprios, quais contas devem ser impactadas pela exclusão do sistema de recomendação. Na avaliação do magistrado, a falha na moderação pode gerar efeitos irreversíveis na propaganda eleitoral ao expandir indevidamente o alcance de determinadas candidaturas.

O despacho exige que a plataforma informe detalhadamente o mecanismo de conformidade adotado, a fonte de dados utilizada para o mapeamento dos perfis e a frequência de atualização do sistema. Caso existam divergências entre a base de dados oficial da Justiça Eleitoral e a lista aplicada pelo X, a empresa deverá justificar as razões técnicas para a exclusão desses perfis. Após o término do prazo, o processo retornará ao gabinete do ministro para a análise de possíveis novas medidas.

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