FUTEBOL BRASILEIRO GANHA REGRAS
Lula sanciona mudanças na Lei das Sociedades Anônimas do Futebol
Nova legislação busca maior segurança jurídica para investimentos em clubes e determina repasses de receitas ao time original. Congresso Nacional analisará vetos presidenciais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quarta-feira (3) a nova Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) no Brasil, um marco regulatório que visa aprimorar a gestão e a transparência no esporte. A decisão, que busca fortalecer a governança e atrair investimentos, estabelece normas claras para as empresas que administram clubes de futebol no país.
A atualização da lei traz esclarecimentos sobre investimentos e reforça a segurança jurídica dos contratos, um ponto crucial para a sustentabilidade financeira dos clubes. As SAFs permitem que entidades esportivas associativas migrem para um modelo societário com regras de governança e captação de recursos próprias. Em 2025, 117 clubes já operavam sob essa modalidade.
Entre as novidades, a nova redação exige que os conselhos administrativo e fiscal de cada SAF contem com, no mínimo, um membro independente. Para garantir o saneamento financeiro dos clubes de origem, a lei determina que os administradores das SAFs repassarão 20% de suas receitas mensais e 50% dos dividendos e outras contrapartidas ao clube original, destinados à quitação de dívidas anteriores à constituição da SAF.
Adicionalmente, caso o clube original seja acionista e possua débitos financeiros pré-existentes, o administrador da SAF deverá distribuir, como dividendo obrigatório, ao menos 25% de seu lucro líquido ajustado. A legislação também impõe a obrigatoriedade de publicação de atas de assembleias e reuniões de conselhos, além da divulgação detalhada da composição acionária, aumentando o controle e a prestação de contas.
Contudo, quatro pontos específicos do texto foram vetados pelo presidente Lula. O Executivo barrou a permissão para que a constituição de uma SAF não implicasse automaticamente a formação de um grupo econômico com o clube de futebol. Também foi vetado o dispositivo que isentava as SAFs de responderem por obrigações do clube anteriores à sua constituição, exceto se expressamente transferidas, medida justificada pelo governo para evitar restrições na responsabilização das sociedades. Outro veto refere-se à exclusão do cálculo de receita da SAF de valores transferidos ao clube ou pessoa jurídica original. Por fim, foi vetada a proibição de penhora, bloqueio ou constrição do patrimônio e receitas da SAF para quitação de obrigações do clube original.
A lei sancionada já entra em vigor, mas os vetos presidenciais serão submetidos à análise do Congresso Nacional. A sessão legislativa deliberará sobre a manutenção ou derrubada dos dispositivos vetados, decisão que impactará diretamente a aplicação da nova norma.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário