FIM DA IMPUNIDADE
Lula sanciona lei que eleva penas para crimes patrimoniais e digitais no Brasil
A Lei 15.397/2026, publicada nesta segunda-feira, 04 de maio de 2026, no Diário Oficial da União, redefine e endurece as punições para furto, roubo, estelionato e receptação, incluindo fraudes bancárias e digitais. A medida visa proteger cidadãos do crescente número de golpes.
O combate à criminalidade patrimonial no Brasil ganhou um reforço importante com a sanção da Lei 15.397/2026 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 04 de maio de 2026, a nova legislação redefine e endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de criar tipificações penais específicas para fraudes digitais e o uso de “conta laranja”. A medida busca proteger a dignidade e o patrimônio dos cidadãos, respondendo à crescente onda de golpes e crimes que afetam a vida diária e a segurança da sociedade.
A nova Lei promove uma das mais amplas revisões recentes do Código Penal brasileiro. Ela visa, sobretudo, recrudescer as sanções para delitos patrimoniais e integrar novas categorias de crimes, especialmente aqueles ligados ao ambiente digital. A norma atende à demanda social por mais segurança, mirando o combate a infrações cada vez mais comuns, como as fraudes eletrônicas, furtos de celulares e até cabos de energia, além das práticas ilícitas que envolvem o uso de “contas laranja” no sistema financeiro, essenciais para a lavagem de dinheiro de golpes.
Entre as principais alterações, destaca-se o aumento generalizado das penas para furto. Anteriormente, a punição básica variava de 1 a 4 anos; agora, passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão. O endurecimento se acentua em situações específicas: furtos mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos, por exemplo, agora preveem penas de 4 a 10 anos – patamar similar ao de crimes de maior gravidade. Houve também agravamento para furtos de celulares, computadores, veículos transportados entre estados, animais domésticos e infraestruturas como fios e cabos de energia, refletindo o impacto direto desses crimes na vida das pessoas e na economia.
Para o crime de roubo, a pena base foi elevada de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão. A legislação expande, ainda, as hipóteses de agravamento, incluindo roubos de dispositivos eletrônicos e armas de fogo. Quando a ação criminosa ameaça a continuidade de serviços essenciais, como energia ou telecomunicações, que sustentam o dia a dia da população, a pena pode alcançar 12 anos. Nos casos mais severos, como o roubo seguido de morte (latrocínio), a punição foi significativamente intensificada, saltando de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.
A Lei igualmente modifica de forma relevante o crime de estelionato. A pena base sobe de 1 a 5 anos (antes era de 1 a 4 anos), e a chamada fraude eletrônica ganha destaque, com punição de 4 a 8 anos de reclusão. O texto legal detalha práticas comuns no ambiente digital, como golpes via redes sociais, e-mails falsos e clonagem de aplicativos. Além disso, a prática de ceder conta bancária para movimentação de dinheiro ilícito – conhecida como “conta laranja” – passa a ser explicitamente prevista como crime na legislação, coibindo um elo crucial nas cadeias de golpes que lesam milhares de pessoas.
Outro ponto de destaque é a criação da figura criminal de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos, reconhecendo o valor afetivo e o sofrimento gerado pelo roubo ou furto de pets. O aumento da pena geral de receptação, que passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, também merece atenção. Essa mudança busca coibir mercados ilegais envolvendo animais e bens subtraídos, ampliando a responsabilização de quem participa da cadeia criminosa. Houve, ainda, um endurecimento para delitos que afetam serviços públicos, como a interrupção de telecomunicações, cuja pena pode dobrar em situações de calamidade ou quando há destruição de equipamentos.
De forma comparativa, a nova legislação estabelece um padrão mais rigoroso: furtos simples, que tinham pena máxima de 4 anos, agora podem chegar a 6 anos; roubos, com mínimo de 4 anos, passam a ter 6 anos; estelionato, que era de até 4 anos, agora vai até 5 anos; e fraudes eletrônicas, antes tratadas de forma mais genérica, agora possuem pena própria de até 8 anos de reclusão.
A lei, agora em vigor, é o desfecho de um longo debate no Congresso Nacional, onde propostas para endurecer as punições contra crimes patrimoniais tramitam desde 2023. A segurança pública permanece como tema central e estratégico para a sociedade brasileira.
*Com informações de CNN
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