PROTEÇÃO INFANTIL DIGITAL
Lula sanciona lei que eleva penas para crimes contra crianças na internet
Nova norma autoriza monitoramento preventivo de plataformas e garante atendimento psicológico prioritário às vítimas no SUS.
O endurecimento das penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes em ambientes digitais foi oficializado para garantir maior segurança ao público infanto-juvenil. A sanção do projeto pelo presidente Lula ocorreu nesta quinta-feira (6), após aprovação pelo Congresso Nacional, motivada pela necessidade urgente de responder à dinâmica dos abusos virtuais que ameaçam a dignidade e a integridade de menores dentro de suas próprias casas.
A nova legislação permite a implementação da chamada ronda virtual. Com esta medida, órgãos de investigação passam a monitorar ambientes digitais públicos, como redes sociais, fóruns e sites, para identificar vestígios de crimes. Em situações de flagrante ou risco iminente à vida, a polícia e o Ministério Público ganham autoridade para solicitar dados de criminosos diretamente às plataformas, sem a exigência de uma ordem judicial prévia.
O impacto da medida reflete o esforço do Estado em acompanhar a evolução tecnológica dos abusadores. A delegada Lisandréa Salvariego, do Núcleo de Observação e Análise Digital, ressalta que a celeridade é essencial para o combate, uma vez que o crime digital exige uma resposta institucional coordenada.
As novas diretrizes preveem penas de até dez anos de reclusão para quem produz, fotografa, filma ou comercializa material de violência sexual envolvendo menores. O compartilhamento ou publicação de conteúdos similares está sujeito à mesma penalidade. Para o crime de aliciamento, a pena máxima sobe para cinco anos, podendo ser acrescida em até dois terços caso o infrator utilize tecnologias como inteligência artificial, deepfakes ou perfis falsos.
Além das sanções penais, a lei prioriza o acolhimento das vítimas, garantindo atendimento psicológico imediato no SUS. O texto determina ainda que o agressor seja responsabilizado pelo custeio integral do tratamento da vítima, seja ele realizado na rede pública ou privada.
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