JUSTIÇA MAIS RÍGIDA
Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes comuns e digitais
Publicada em 04 de maio de 2026, a nova legislação endurece punições para furto, roubo, estelionato e golpes virtuais, impactando a segurança diária.
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 15.397, de 2026, que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e diversas modalidades de delitos virtuais. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 04 de maio de 2026, representa um passo do Estado para responder com mais rigor à crescente criminalidade que afeta diretamente a segurança e o patrimônio dos cidadãos, buscando proporcionar maior proteção à população contra crimes que aterrorizam a família brasileira no dia a dia. A nova legislação visa garantir uma punição mais adequada a condutas que impactam profundamente a dignidade e a tranquilidade da sociedade.
A Lei 15.397, de 2026, originou-se do Projeto de Lei 3.780/2023, proposto pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O Senado aprovou o projeto em março, sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), antes de retornar à Câmara para nova análise dos deputados. O senador Efraim Filho destacou a relevância do projeto ao afirmar que “ele abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. Nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares”, ressaltando o foco na segurança cotidiana dos brasileiros.
Furto: Penas Mais Severas para Proteger Patrimônio e Serviços Essenciais
Com a nova lei, a pena geral para furto aumenta de um a quatro anos de reclusão para um a seis anos. Caso o crime seja cometido durante a noite, a penalidade é acrescida pela metade, refletindo o maior risco e a vulnerabilidade da vítima no período noturno.
O furto de bens que comprometem o funcionamento de órgãos ou estabelecimentos públicos e privados prestadores de serviços essenciais, como distribuição de água ou energia, passa a ser punido com reclusão de dois a oito anos. A mesma pena se aplica a quem furtar fios, cabos ou equipamentos cruciais para o fornecimento de energia elétrica, telefonia ou transmissão de dados, assim como materiais ferroviários ou metroviários, dada a relevância desses itens para a infraestrutura e a vida social.
Para o furto qualificado por fraude com uso de dispositivo eletrônico – os populares golpes virtuais – a pena de reclusão salta de quatro a oito anos para quatro a dez anos, uma resposta direta ao crescimento dos crimes cibernéticos que tanto lesam a população.
A norma também eleva a pena de reclusão para quatro a dez anos em outros furtos já previstos, visando maior rigor em casos como:
- Veículos transportados para outro estado ou para o exterior;
- Gado e outros animais de produção;
- Aparelhos de telefonia celular, computadores, notebooks, tablets ou qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
- Armas de fogo;
- Substâncias explosivas ou acessórios que possibilitem sua fabricação.
A Lei 15.397 cria ainda um agravante para o furto de animais domésticos, fixando a pena de quatro a dez anos de reclusão, reconhecendo o valor afetivo e a importância desses seres para as famílias.
Roubo: Aumento de Penalidades, Incluindo Latrocínio
A pena geral para o crime de roubo, que antes variava de quatro a dez anos, agora passa a ser de seis a dez anos de reclusão. A lei prevê um aumento de um terço à metade da pena para duas novas situações que envolvem a subtração de itens de grande valor e utilidade no cotidiano: celulares, computadores, notebooks, tablets e armas de fogo, itens frequentemente visados por criminosos.
No caso do latrocínio, o roubo seguido de morte da vítima, a nova legislação eleva a pena de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão. Esta mudança busca reforçar a punição para um dos crimes mais hediondos, que ceifa vidas em busca de bens materiais, causando profunda dor e indignação social.
Receptação: Combate ao Mercado Ilegal e Proteção de Animais
O crime de receptação – a compra ou aquisição de produtos de origem criminosa, como bens roubados ou furtados – tem sua pena alterada de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão. Essa medida visa desestimular o mercado de produtos ilegais, um pilar fundamental da cadeia criminosa.
Para a receptação de animais de produção ou de carne, a pena passa de dois a cinco anos para três a oito anos de reclusão. A mesma penalidade é aplicada à condenação por receptação de animais domésticos, fortalecendo a proteção contra o roubo e a comercialização ilegal de pets.
Interrupção de Serviços Essenciais: Penalidade Mais Rigorosa
A pena para quem interrompe serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, que era de detenção de um a três anos, agora é de reclusão de dois a quatro anos. Essa alteração visa proteger a comunicação, vital para a segurança e o dia a dia da população.
A penalidade dobra caso o crime seja cometido durante períodos de calamidade pública ou envolva o roubo ou a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, atos que podem agravar crises e isolar comunidades.
Estelionato: Novas Definições para Golpes Digitais e Contas "Laranja"
Na tipificação do crime de estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão, a nova lei aborda diretamente as fraudes digitais. Ela cria a definição específica de “cessão de conta laranja”, que ocorre quando alguém empresta, gratuitamente ou mediante pagamento, sua conta bancária para movimentação de recursos provenientes de atividades criminosas. Essa prática, comum em golpes virtuais, passa a ter tratamento legal próprio.
A norma também estabelece a tipificação de estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes aplicados através da clonagem de dispositivos eletrônicos, como celulares ou computadores. Nesses casos, o condenado pode ser punido com prisão de quatro a oito anos, uma resposta robusta à complexidade e ao alcance dos golpes digitais que vitimam milhões de brasileiros.
Adicionalmente, a lei autoriza o Ministério Público a iniciar a ação penal em casos de estelionato, sem depender da representação da vítima. Isso significa que, mesmo sem a iniciativa da pessoa lesada, a Justiça pode agir, agilizando o combate a esses crimes.
Veto Presidencial: Debate Aberto no Congresso Nacional
Importante ressaltar que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos quando o crime resultasse em lesão grave. A justificativa presidencial aponta que esse trecho tornava a pena mínima do roubo qualificado por lesão corporal grave superior à pena mínima para o homicídio qualificado, criando uma desproporção. A decisão final sobre a manutenção ou derrubada deste veto caberá aos senadores e deputados, em sessão conjunta do Congresso Nacional, mantendo o debate aberto sobre a proporção das penas.
Agência Senado (com adaptações do Portal)
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