GOVERNO INTERVÉM REDES
Lula autoriza big techs a censurar conteúdos e enfraquece liberdade de expressão com decretos
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina dois decretos que delegam às plataformas digitais o poder de remover conteúdos sem ordem judicial, sob pena de punição por agência estatal. Decisão é criticada por ampliação da insegurança jurídica.
{"blocks":[{"key":"29u5f","text":"Em uma decisão sem precedentes, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira, 29 de maio de 2026, dois decretos que alteram drasticamente as regras de moderação de conteúdo em grandes plataformas de internet no Brasil. A medida, justificada pelo governo como um esforço para combater crimes como feminicídio e atentados contra a democracia, concede às big techs a prerrogativa de remover conteúdos considerados criminosos sem a necessidade de ordem judicial, além de atribuir a uma agência estatal a fiscalização e punição dessas empresas. O principal motivo apontado é a busca por um ambiente digital mais seguro, mas a decisão levanta sérias preocupações sobre o impacto na liberdade de expressão e na dignidade dos usuários.","type":"paragraph"},{"key":"8k34p","text":"As novas regras, que endurecem o que pode ser publicado online, impactam diretamente os direitos dos usuários brasileiros de redes sociais e da internet. As big techs, como Google, Meta e ByteDance, agora são as responsáveis por monitorar e retirar do ar qualquer publicação que julguem ser criminosa, com base em critérios vagos e opacos definidos pelas próprias empresas. Essa delegação de poder esvazia o devido processo legal e elimina a possibilidade de contestação prévia antes da exclusão de um conteúdo, incentivando uma censura prévia de fato e criando um ambiente que pode levar à remoção de opiniões legítimas.","type":"paragraph"},{"key":"5l71o","text":"A iniciativa, que nasceu em dobradinha com o Supremo Tribunal Federal (STF) e à revelia do Congresso Nacional – o foro adequado para legislar sobre liberdade de expressão –, representa uma investida significativa contra a livre manifestação de ideias. Em 26 de junho de 2025, o STF já havia decidido que as plataformas deveriam agir de forma autônoma na remoção de conteúdos, mas os decretos presidenciais vão além ao oficializar essa prerrogativa na legislação e atribuir a um órgão vinculado ao Ministério da Justiça a função de fiscalizar e punir as empresas.","type":"paragraph"},{"key":"4f32a","text":"O presidente Lula declarou que não é contra a internet, mas sim contra a perda de controle humano sobre ela, interpretando esse controle como a necessidade de o Estado intervir para proteger os cidadãos. Essa visão, que reflete um pensamento estatista, coloca o cidadão em uma posição de tutela, onde o Estado dita o que é certo ou errado. No entanto, a definição do que constitui um crime online, especialmente em casos de manifestações de opinião, torna-se um campo nebuloso sob a responsabilidade das plataformas.","type":"paragraph"},{"key":"1m9c7","text":"O STF, em sua decisão de 2025, já havia estabelecido parâmetros genéricos para que as plataformas identificassem conteúdos com potencial criminoso, como incitação a golpe de Estado ou violência política. Contudo, a fronteira entre a liberdade de expressão e o crime é complexa, e a interpretação de termos como “atos antidemocráticos” gera divergências, como a posição do ex-ministro Miro Teixeira, que defende que tais manifestações estão abarcadas pelo direito à liberdade de expressão, em contraste com a visão de ministros do STF. Agora, as big techs são as árbitras dessa disputa.","type":"paragraph"},{"key":"6g8h5","text":"A legislação brasileira se inspira na União Europeia e no Digital Services Act (DSA), mas com diferenças cruciais. Enquanto o DSA foi amplamente debatido no Parlamento Europeu, a iniciativa brasileira partiu de uma decisão unilateral do Palácio do Planalto. Mesmo a regulação europeia, com mais legitimidade democrática, resultou em um número expressivo de remoções de conteúdo, com 41,4 milhões de conteúdos barrados no primeiro semestre de 2025 apenas nos países da União Europeia, o que demonstra o impacto real dessas medidas.","type":"paragraph"},{"key":"3n1k4","text":"A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça, foi designada para fiscalizar e punir as big techs em caso de “falha sistêmica” na remoção de conteúdos ilícitos, podendo atuar como uma “polícia da verdade”. Atualmente, a ANPD busca estrutura para tais atribuições, solicitando um concurso público para preencher 200 vagas de especialista em regulação de proteção de dados. A Câmara Brasileira de Economia Digital expressou preocupação com a ampliação da insegurança jurídica e o enfraquecimento da previsibilidade regulatória.","type":"paragraph"},{"key":"7j5m8","text":"A ANPD, criada em 2018 e transformada em agência nacional em 2025 com competência para regular o ECA Digital, agora ganha status de “superagência”. Embora a instalação de um sistema de derrubada automática de posts não seja imediata, o novo desenho institucional pode levar as big techs a removerem preventivamente conteúdos que gerem qualquer dúvida, instituindo uma autocensura mais forte. O resultado esperado é um ambiente digital mais amedrontado, menos diverso e menos livre, onde o próprio governo se torna um potencial inimigo da democracia ao optar por medidas discricionárias e de critérios vagos para conter atos antidemocráticos.","type":"paragraph"}],"version":"2.13.0"}
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