EDUCAÇÃO E CIDADANIA

Léo Moraes sanciona lei que autoriza leitura da Bíblia em escolas de Porto Velho

Foto de arquivo ilustrativa mostrando livros e ambiente escolar.
A norma estabelece o uso da Bíblia Sagrada apenas para fins pedagógicos e culturais, respeitando a diversidade nas escolas de Porto Velho.

A norma permite o uso do livro como material de apoio pedagógico, garantindo a laicidade e o respeito à liberdade de consciência dos alunos.

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), sancionou a Lei nº 3.460, que viabiliza a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio pedagógico em instituições públicas e particulares de ensino, conforme publicado no Diário Oficial em 12/07/2026. A medida visa integrar o conteúdo como ferramenta de análise cultural, histórica e literária, sem que isso implique em imposição religiosa ou proselitismo no ambiente escolar.

A legislação estabelece critérios rígidos para a implementação da prática. A leitura do texto bíblico é restrita a finalidades arqueológicas, geográficas e arqueológicas, sendo proibida a exploração do conteúdo para atividades de pregação ou doutrinação. O planejamento pedagógico fica a cargo de cada unidade escolar, que deve assegurar que a abordagem não viole a neutralidade do Estado perante as diversas convicções presentes na comunidade acadêmica.

Um ponto central da nova norma é a proteção da dignidade e da liberdade de consciência dos estudantes. A participação na leitura é estritamente opcional, e a atividade não compõe a grade curricular obrigatória, sendo vedada sua utilização como critério de avaliação ou substituição de conteúdos curriculares previstos por lei.

A implementação da Lei nº 3.460 busca equilibrar o acesso ao patrimônio histórico-cultural com a garantia da liberdade religiosa estabelecida pela Constituição Federal. Ao assegurar o respeito à diversidade filosófica e cultural das famílias, a norma reforça o compromisso com um ambiente escolar que preza pela pluralidade e pelo convívio democrático.

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