SEGURANÇA VIÁRIA
Lei obriga nivelamento de tampões e bueiros em vias públicas de Natal após obras
Medida, sancionada pela Prefeitura de Natal, visa evitar acidentes e danos a veículos causados por desníveis. Deverá ser cumprida simultaneamente às obras de pavimentação e manutenção.
A Prefeitura de Natal sancionou a Lei nº 8.160, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 06/07/2026, que impõe a obrigação de nivelamento de tampões, bueiros e caixas de inspeção sempre que houver obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou manutenção em vias públicas e passeios. A iniciativa visa garantir a segurança de todos e a integridade dos veículos, coibindo a ocorrência de desníveis após intervenções no asfalto, que podem causar acidentes e danos.
A nova legislação determina que tampões e caixas de inspeção sejam ajustados à mesma altura do pavimento final, enquanto bueiros e bocas de lobo deverão acompanhar o nível da via o mais próximo possível, sem comprometer o funcionamento técnico. A exigência busca impedir que a infraestrutura urbana se torne um perigo para motociclistas, ciclistas e pedestres, além de proteger a estrutura de veículos que trafegam pelas ruas da capital potiguar.
O nivelamento deverá ser realizado simultaneamente à obra em andamento, seja ela executada diretamente pelo Poder Executivo Municipal, por empresas contratadas ou por outro órgão responsável. A lei também prevê a comunicação a empresas de serviços essenciais, como água, energia e telefonia, para que acompanhem os trabalhos e minimizem riscos. A obrigatoriedade se estende a concessionárias de serviços públicos, empresas e proprietários de imóveis que realizem serviços que demandem refazer o piso de calçadas ou vias públicas. Em caso de omissão, os custos do nivelamento executado pela Prefeitura serão ressarcidos ao Município.
A inclusão desta exigência nos contratos entre a Prefeitura de Natal e empresas ou concessionárias que atuem em serviços de manutenção de vias e passeios é outra mudança significativa. Licitações para obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução e tapa-buracos também deverão prever o nivelamento de tampões como parte integrante do objeto contratado.
A proposta, apresentada pelo vereador Hermes Câmara (Cidadania) em 26 de fevereiro de 2024 e aprovada por unanimidade nos dias 3 e 9 de junho, atende a diversas reclamações populares. Na justificativa, o parlamentar, atualmente licenciado para assumir a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, destacou o impacto negativo das irregularidades, especialmente para motociclistas, ciclistas e idosos, que correm risco de quedas e acidentes.
A lei entra em vigor após 30 dias de sua publicação, prazo que permite a adaptação dos processos e a divulgação das novas diretrizes a todos os envolvidos nas obras públicas e privadas da cidade.
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