ANIMAIS EM FOCO
Lei estadual protege animais comunitários de captura e extermínio no RN
A nova legislação, batizada de Lei Lucy, visa garantir o bem-estar e a proteção de cães e gatos que estabelecem vínculo com espaços coletivos, com sanções para quem descumprir as normas. A decisão é definitiva.
Uma nova lei sancionada pelo governo do Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira, 08/07/2026, proíbe explicitamente a captura, expulsão, remoção forçada e extermínio de cães e gatos que desenvolveram vínculos com bairros, praças ou condomínios e recebem cuidados de protetores locais. A medida visa garantir a dignidade e o bem-estar desses animais, que, embora não possuam um tutor individual, integram a comunidade e recebem assistência. A decisão é definitiva.
Publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Rio Grande do Norte (DOE), a lei institui a Política Estadual de Manejo Ético, Controle Populacional e Proteção dos Animais Comunitários. Ela estabelece que o Poder Público, síndicos, administradores e gestores privados não podem promover, autorizar ou tolerar o extermínio, abandono ou remoção arbitrária desses animais. O descumprimento da lei acarretará sanções administrativas, civis e penais.
A legislação detalha o conceito de 'animal comunitário' como cães e gatos que criam vínculo territorial com espaços de uso coletivo, sendo assistidos continuamente por membros da comunidade. São protegidos também as 'colônias animais', grupos estáveis que compartilham território e recursos, e os 'cuidadores ou protetores comunitários', cidadãos que oferecem cuidados básicos voluntariamente. O 'manejo ético' é definido como o conjunto de ações que proíbem crueldade, maus-tratos, abuso, remoção indiscriminada e extermínio.
Para espaços privados de uso coletivo, como condomínios, loteamentos e associações de moradores, a lei determina que os animais ali estabelecidos integram a fauna urbana local. Expulsar ou remover forçadamente esses animais é proibido, a menos que haja risco concreto e comprovado à segurança ou saúde pública, mediante laudo técnico. As normas internas de condomínios e as sanções administrativas devem respeitar a razoabilidade e a proteção animal, evitando punições desproporcionais ou constrangimentos a protetores.
O afastamento de um animal só é permitido em caráter excepcional e temporário, para fins de castração, vacinação, identificação, controle sanitário, atendimento veterinário urgente, tratamento clínico, ou em casos de risco real imediato à integridade física, comprovado por laudo, e diagnóstico de zoonose que exija isolamento. Após a finalidade do recolhimento ser concluída, a devolução ao território de origem é obrigatória. Toda retirada temporária deve ser comunicada ao órgão público competente.
A lei foi batizada de 'Lei Lucy' em homenagem a uma gata de 7 anos que morreu em janeiro de 2026, após ser capturada por uma armadilha em um condomínio fechado em Mossoró. Na ocasião, a captura gerou protestos e investigações. Lucy, uma gata persa exótica, foi recolhida por um serviço de manejo contratado pelo condomínio. Tutores contestaram a ação, afirmando que a gata era doméstica, vacinada e usava coleira de identificação. O caso impulsionou o debate sobre o manejo de animais em áreas residenciais coletivas, culminando na criação da nova legislação estadual.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário