DIREITO DO CONSUMIDOR

Justiça obriga reembolso de ingressos para festival de trap adiado em Natal

Consumidor buscando informações sobre reembolso de ingressos.
Consumidores podem ter direito ao reembolso em caso de adiamento de eventos.

Juizado Especial Cível e Criminal de Apodi determinou a devolução integral de R$ 1.050,00 para uma consumidora que não pôde comparecer à nova data do evento. Produtora e plataforma de vendas foram condenadas.

Uma consumidora terá o valor integral de R$ 1.050,00 restituído após o adiamento do Trap World Festival, em Natal. A decisão, que condena a produtora do evento e a plataforma de venda de ingressos, foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi. O magistrado Fábio Ferreira Vasconcelos julgou procedente o pedido de danos materiais.

A autora da ação adquiriu, em julho de 2025, três ingressos por R$ 1.050,00 para o festival, que estava originalmente marcado para 9 de agosto de 2025, em Natal. Contudo, a organização anunciou nas redes sociais o adiamento do evento para 17 de janeiro de 2026.

Diante da impossibilidade de comparecer na nova data, a consumidora buscou o reembolso junto às empresas. Segundo os autos, ela tentou contato diversas vezes, mas não obteve resposta satisfatória. A plataforma de venda alegou ser mera intermediadora, enquanto a produtora do evento não apresentou contestação.

O juiz Fábio Ferreira Vasconcelos aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. Ele ressaltou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento ao processar pagamentos e emitir comprovantes, gerando ao consumidor a expectativa de responsabilidade compartilhada. A responsabilidade dos fornecedores é objetiva, independentemente da comprovação de culpa.

A decisão considerou que o adiamento representou uma alteração substancial da oferta. Assim, o consumidor não é obrigado a aceitar a nova data, podendo rescindir o contrato e exigir a devolução integral e imediata dos valores. As tentativas de contato da autora foram comprovadas no processo, evidenciando a falta de solução por parte das empresas.

A Justiça afastou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que os transtornos não ultrapassaram a esfera patrimonial e configuraram meros aborrecimentos, comuns em relações comerciais. A condenação ficou restrita ao ressarcimento de R$ 1.050,00 por danos materiais.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário