INÍCIO DAS REGRAS
Justiça Eleitoral impõe restrições a pré-candidatos e partidos a partir de julho
Medidas valem a partir de 4 de julho e visam a disciplina de pré-candidatos, agentes públicos e partidos políticos rumo às eleições de 2026. Convenções partidárias começam em 20 de julho.
A partir desta terça-feira, 4 de julho de 2026, uma série de restrições eleitorais passa a valer, impactando diretamente a atuação de pré-candidatos, agentes públicos e partidos políticos. As medidas, definidas pela Justiça Eleitoral, visam a disciplinar a corrida eleitoral às vésperas das eleições gerais. Paralelamente, as convenções partidárias, onde os candidatos serão oficialmente definidos, têm início previsto para 20 de julho.
Antes mesmo da entrada em vigor das principais restrições, em 4 de julho, emissoras de rádio e televisão já estão proibidas, desde 30 de junho, de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Outra medida que entra em vigor é o limite para despesas com publicidade institucional de órgãos públicos, buscando equalizar o acesso à informação e evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Com a chegada de 4 de julho, pré-candidatos não poderão mais participar de inaugurações de obras públicas. Governos, por sua vez, ficam impedidos de veicular publicidade institucional sobre atos, programas, obras e campanhas, a menos que haja reconhecimento de grave e urgente necessidade pública pela Justiça Eleitoral. Outras proibições incluem pronunciamentos em cadeia de rádio e TV, promoção de candidatos em canais oficiais, transferência voluntária de recursos entre entes públicos e alterações no quadro de servidores (demissão, nomeação ou transferência), exceto em casos previstos em lei. Essas regras reforçam a proteção da dignidade do processo eleitoral, impedindo a utilização de recursos públicos para influenciar o eleitorado.
No dia 5 de julho, a propaganda intrapartidária será liberada, mas restrita ao ambiente interno dos partidos para a escolha de candidatos, sem permissão de uso de rádio, televisão ou outdoors. Em 6 de julho, vence o prazo para que entidades fiscalizadoras apresentem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os códigos-fonte de seus programas de verificação e para a análise de pedidos de funcionamento de seções eleitorais no exterior. A convocação de mesários pela Justiça Eleitoral ocorrerá a partir de 7 de julho.
A partir de 19 de julho, a Justiça Eleitoral disponibilizará consulta sobre locais para voto em trânsito. O período oficial para convenções partidárias começa em 20 de julho e segue até 5 de agosto, momento em que os partidos formalizarão suas chapas e coligações. Na mesma data, em 20 de julho, as campanhas poderão registrar informações de arrecadação e gastos no TSE. O direito de resposta durante o período eleitoral entra em vigor, e processos eleitorais ganharão tramitação prioritária no Ministério Público e no Judiciário. O prazo para solicitar o voto em trânsito também se inicia neste dia.
Encerrando o calendário de julho, em 31 de data, o TSE divulgará a documentação e as conclusões dos Testes Públicos de Segurança (TPS) realizados nos sistemas eletrônicos de votação, garantindo transparência e segurança ao processo eleitoral.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário