DECISÃO JUDICIAL
Justiça Eleitoral determina retirada de postagem de Allyson Bezerra por propaganda antecipada
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte acata pedido do Partido Novo e estabelece prazo de 24 horas para remoção de conteúdo considerado irregular nas redes sociais.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, nesta terça-feira, 30/06/2026, pela concessão de liminar que determina a retirada de uma publicação ligada a Allyson Leandro Bezerra Silva, prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado. A decisão atende a uma Representação Eleitoral proposta pelo Diretório Estadual do Partido Novo, que argumentou a existência de indícios de propaganda eleitoral antecipada.
O juiz relator Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro avaliou que a postagem ultrapassa os limites permitidos para o período de pré-campanha. Em sua análise preliminar, o magistrado concluiu que a publicação vai além da simples menção a uma pré-candidatura ou da divulgação de posicionamento político, afastando a tese de que se trataria apenas de manifestação política ou exaltação de qualidades pessoais.
Expressões como “É tempo de Allyson”, “O povo quer #AllysonGovernador” e “Chegou a hora Rio Grande do Norte”, segundo o relator, podem configurar um pedido implícito de voto. O juiz destacou que as frases utilizadas podem ser interpretadas como chamarizes capazes de influenciar a decisão do eleitor, configurando a probabilidade do direito invocado pelo Partido Novo.
O alcance da publicação nas redes sociais também foi um ponto crucial. O magistrado registrou que o conteúdo já somava mais de mil curtidas, 94 comentários, 181 republicações e 58 compartilhamentos. A manutenção desse material, conforme a decisão, tem potencial para comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes e o equilíbrio do futuro pleito eleitoral.
A liminar impõe à Meta a obrigação de remover a publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Adicionalmente, Allyson Bezerra fica proibido de divulgar o mesmo conteúdo, diretamente ou indiretamente, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Em outra frente, o juiz determinou que a plataforma apresente, em até cinco dias, os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado no Instagram. A medida visa identificar os administradores dessas páginas, que divulgaram a publicação irregular, e também páginas que a tenham replicado, respeitando a vedação constitucional ao anonimato na internet.
É importante ressaltar que esta decisão possui caráter liminar. O mérito da Representação Eleitoral nº 0600218-07.2026.6.20.0000 será analisado posteriormente pelo plenário, após a defesa de Allyson Bezerra e a manifestação do Ministério Público Eleitoral. Caso confirmada, a condenação poderá acarretar multa prevista no artigo 36 da Lei nº 9.504/97.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário