DIREITO DO CONSUMIDOR
Justiça do RN condena loja e fabricante após celular “novo” ter dados de estranhos
Decisão em Parnamirim garante troca de aparelho em 15 dias e indenização de R$ 5 mil à consumidora por danos morais.
A decisão do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, proferida nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026, traz alívio e reparação a uma consumidora que viveu uma experiência frustrante e invasiva. A Justiça condenou uma loja e uma fabricante de celulares a trocarem um aparelho e a pagarem, solidariamente, R$ 5 mil por danos morais. O caso, que ganhou destaque na Comarca de Parnamirim, ilustra a falha na prestação de serviço e o desrespeito à privacidade do cliente.
A história começou em 2025, quando a consumidora recebeu o celular como presente de Dia das Mães. Adquirido por R$ 3.499 em um shopping de Natal, o aparelho, vendido como novo, revelou uma surpresa desagradável logo no primeiro acesso: ele guardava contas de e-mail ativas, documentos e fotografias de pessoas desconhecidas. O que deveria ser um momento de celebração e alegria transformou-se em constrangimento e preocupação.
Diante da chocante descoberta, a cliente procurou a loja em busca de uma solução. Ela esperava a troca por um aparelho realmente novo, mas, segundo o processo, a empresa ofereceu apenas a formatação do celular ou a substituição condicionada ao pagamento de uma diferença de valor. Uma proposta que ignorava completamente a quebra de confiança e a violação de privacidade que a consumidora havia sofrido.
A juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira, responsável pela análise do caso, foi categórica em sua decisão. Ela apontou a falha evidente na prestação do serviço e o defeito no produto comercializado. A magistrada enfatizou que a nota fiscal não continha qualquer menção de que o aparelho fosse usado, recondicionado ou de mostruário, reforçando a expectativa de que o produto seria impecável.
Durante o trâmite processual, a fabricante tentou se eximir da responsabilidade, argumentando que quaisquer irregularidades teriam ocorrido na etapa de venda ou transporte do aparelho. Por outro lado, a representante da loja sequer compareceu à audiência de conciliação e não apresentou sua defesa, um fato que pesou na avaliação judicial.
Na sentença, a Justiça determinou que as empresas devem substituir o celular por outro da mesma espécie, modelo e configuração, novo e em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 dias. Esta medida visa garantir que a consumidora finalmente receba o produto pelo qual pagou.
Além da troca, as duas empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A magistrada justificou a indenização ao considerar que a situação ultrapassou um mero aborrecimento, gerando um profundo constrangimento e uma sensação de insegurança que afetaram a dignidade da consumidora.
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