SEGURANÇA BANCÁRIA DIGITAL

Justiça do RN condena banco digital por falha de segurança após golpe

Edifício sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Fachada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Instituição deve indenizar cliente em R$ 13.200 após criminosos utilizarem dados pessoais para induzir transferências bancárias via aplicativo.

A 2º Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição financeira digital ao pagamento de indenização por falha na proteção de dados e segurança de um cliente. A sentença, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026, determina o ressarcimento de R$ 10.200 por danos materiais e R$ 3.000 por danos morais, totalizando R$ 13.200.

O caso teve origem em 16 de julho de 2025, quando o autor foi alvo de uma fraude telefônica. Golpistas, munidos de dados sensíveis como CPF e informações bancárias, convenceram a vítima de que havia compras irregulares em seu cartão. Sob a promessa de cancelamento das operações, o cliente foi induzido a realizar seis transferências, cada uma no valor de R$ 1.700, totalizando o prejuízo.

A gravidade da situação se estende ao âmbito familiar, uma vez que o montante subtraído pertencia à avó do autor, uma servidora aposentada que enfrenta as limitações físicas decorrentes de um AVC sofrido em 2020. O impacto financeiro representou um golpe direto na estabilidade econômica da família, agravando a vulnerabilidade da idosa.

Na decisão, a juíza Sulamita Bezerra fundamentou a condenação com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada ressaltou que a instituição responde objetivamente pelos danos causados, conforme a teoria do risco do empreendimento. Segundo a sentença, o banco falhou ao não identificar o comportamento atípico do consumidor, que realizou múltiplas transferências seguidas para o mesmo destinatário, falhando em ativar os mecanismos de bloqueio preventivo.

Além da falha operacional, a magistrada destacou que o conhecimento prévio dos dados pessoais pela quadrilha evidencia uma fragilidade inaceitável na custódia de informações da instituição. A sentença ainda está sujeita a recurso, mantendo o processo sob atenção das instâncias superiores do Tribunal.

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