SEGURANÇA BANCÁRIA DIGITAL
Justiça do RN condena banco digital por falha de segurança após golpe
Instituição deve indenizar cliente em R$ 13.200 após criminosos utilizarem dados pessoais para induzir transferências bancárias via aplicativo.
A 2º Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição financeira digital ao pagamento de indenização por falha na proteção de dados e segurança de um cliente. A sentença, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026, determina o ressarcimento de R$ 10.200 por danos materiais e R$ 3.000 por danos morais, totalizando R$ 13.200.
O caso teve origem em 16 de julho de 2025, quando o autor foi alvo de uma fraude telefônica. Golpistas, munidos de dados sensíveis como CPF e informações bancárias, convenceram a vítima de que havia compras irregulares em seu cartão. Sob a promessa de cancelamento das operações, o cliente foi induzido a realizar seis transferências, cada uma no valor de R$ 1.700, totalizando o prejuízo.
A gravidade da situação se estende ao âmbito familiar, uma vez que o montante subtraído pertencia à avó do autor, uma servidora aposentada que enfrenta as limitações físicas decorrentes de um AVC sofrido em 2020. O impacto financeiro representou um golpe direto na estabilidade econômica da família, agravando a vulnerabilidade da idosa.
Na decisão, a juíza Sulamita Bezerra fundamentou a condenação com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada ressaltou que a instituição responde objetivamente pelos danos causados, conforme a teoria do risco do empreendimento. Segundo a sentença, o banco falhou ao não identificar o comportamento atípico do consumidor, que realizou múltiplas transferências seguidas para o mesmo destinatário, falhando em ativar os mecanismos de bloqueio preventivo.
Além da falha operacional, a magistrada destacou que o conhecimento prévio dos dados pessoais pela quadrilha evidencia uma fragilidade inaceitável na custódia de informações da instituição. A sentença ainda está sujeita a recurso, mantendo o processo sob atenção das instâncias superiores do Tribunal.
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