COMBATE À SONEGAÇÃO

Justiça do Rio Grande do Norte torna empresário e funcionário réus por sonegação milionária

Fachada do tribunal de justiça no Rio Grande do Norte
Decisão judicial avançou com a Operação Emirados em 10/07/2026

Decisão judicial aceita denúncia do MPRN por lavagem de dinheiro envolvendo R$ 15 milhões; esquema utilizava contas de terceiros para ocultação de bens.

A Justiça do Rio Grande do Norte aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra Marcello Brunno Moreno Moreira e Abraão Lourenço de Queiroz, tornando-os réus por lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. A decisão, oficializada em 10/07/2026, marca um desdobramento crítico da Operação Emirados, investigação que apura um prejuízo superior a R$ 15 milhões aos cofres públicos estaduais decorrente de sonegação fiscal sistemática.

A ação penal deriva de diligências iniciadas em junho de 2026, com fase ostensiva deflagrada no dia 23 daquele mês. Conforme os autos, o esquema era estruturado para blindar ativos provenientes da supressão de tributos de empresas de distribuição de alimentos e bebidas. O caso ganha relevância social ao evidenciar como a estrutura corporativa era manipulada para frustrar o recolhimento de impostos essenciais ao financiamento de serviços públicos no Rio Grande do Norte.

A denúncia detalha que Marcello Brunno Moreno Moreira exercia o controle oculto do grupo econômico. Para viabilizar a ocultação de ativos, teria contado com o auxílio de Abraão Lourenço de Queiroz, que figurava como contador. Apesar de possuir rendimentos modestos, Abraão acumulou em seu nome um patrimônio de R$ 3,5 milhões, incluindo um imóvel de alto padrão em Parnamirim, avaliado em R$ 2,5 milhões, e um veículo de luxo de R$ 800 mil. A investigação comprovou, contudo, que tais bens eram usufruídos pelo empresário e sua companheira.

Além de buscar a condenação criminal, o MPRN solicitou à Justiça o perdimento definitivo dos bens registrados fraudulentamente, visando o ressarcimento ao Estado. Os réus possuem o direito constitucional à ampla defesa no curso do processo, que ainda cabe recurso às instâncias superiores.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário