COMBATE À CORRUPÇÃO
Justiça do Rio Grande do Norte torna empresário e contador réus por lavagem de dinheiro
Decisão acolhe denúncia do MPRN sobre ocultação de patrimônio milionário. Bens avaliados em R$ 3,5 milhões foram registrados em nome de terceiros.
A Justiça do Rio Grande do Norte aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPRN) contra Marcello Brunno Moreno Moreira e Abraão Lourenço de Queiroz, tornando-os réus em uma ação penal por crimes de lavagem de dinheiro. A medida, consolidada nesta sexta-feira, 10/07/2026, é um desdobramento da Operação Emirados, deflagrada para desarticular um esquema de ocultação de patrimônio que visava burlar o fisco estadual.
Esta decisão judicial marca o início formal da fase processual, na qual os acusados poderão exercer seu direito à ampla defesa, uma vez que cabe recurso contra o recebimento da denúncia. O caso, que apura uma dívida tributária superior a R$ 15 milhões, revela como a estrutura empresarial foi utilizada para alienar bens adquiridos com recursos de sonegação, comprometendo a integridade do erário e o equilíbrio do mercado local.
As investigações do MPRN destacam que Marcello Brunno Moreno Moreira teria utilizado Abraão Lourenço de Queiroz, que atuava como auxiliar de contabilidade, como 'laranja'. Embora o funcionário declarasse rendimentos modestos, figurava como proprietário de bens de alto valor. Entre eles, destaca-se um imóvel de luxo em Parnamirim, avaliado em R$ 2,5 milhões, e um veículo de cerca de R$ 800 mil, ambos utilizados pelo empresário e sua família.
O Ministério Público sustenta que a movimentação financeira é incompatível com a realidade salarial do funcionário, que variava entre R$ 1.954 e R$ 6 mil. A denúncia aponta ainda que, mesmo nos registros de bens, eram utilizados dados de contato e endereços residenciais ligados ao empresário, evidenciando o uso deliberado de terceiros para ocultar o patrimônio real.
Além da condenação criminal, o Ministério Público solicitou a perda definitiva dos bens citados em favor do Estado. A prática de lavagem de dinheiro, além de ferir a ordem econômica, prejudica a sociedade ao subtrair recursos essenciais para políticas públicas fundamentais.
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