MÁ-FÉ REPROVADA

Justiça do Rio Grande do Norte condena consumidor por má-fé em ação contra banco

Imagem ilustrativa da balança da Justiça em tribunal
Símbolo da Justiça representa a balança do direito no Tribunal.

Cliente buscou anular contrato de cartão consignado, mas teve pedido negado e foi penalizado pela Justiça.

A Justiça do Rio Grande do Norte, em decisão proferida nesta terça-feira, 05 de maio de 2026, negou o pedido de um consumidor que buscava anular um contrato de cartão de crédito consignado firmado com uma instituição financeira. Mais do que isso, o magistrado reconheceu litigância de má-fé por parte do autor, uma penalidade que acende um alerta sobre a responsabilidade de quem busca amparo judicial. A sentença não só valida a contratação do banco, mas impõe ao indivíduo a sanção por apresentar uma versão dos fatos sem comprovação, gerando custos adicionais e um impacto significativo em sua busca por justiça.

O consumidor alegava ter solicitado apenas um empréstimo consignado tradicional, mas, segundo sua versão, acabou vinculado a um cartão de crédito consignado com Reserva Consignável (RCC) sem ter pleno conhecimento da modalidade. Esse tipo de produto utiliza uma parcela da margem do salário ou benefício para o pagamento mínimo da fatura mensal, o que, de acordo com o autor, poderia levar a descontos por tempo indeterminado devido à falta de informações claras.

Em sua defesa, a instituição financeira sustentou que toda a documentação assinada pelo cliente detalhava explicitamente a modalidade contratada. O banco ressaltou que houve a liberação de valores por meio de saque vinculado ao cartão e que todos os deveres de transparência e informação foram devidamente cumpridos.

Ao analisar o processo, o magistrado considerou os documentos apresentados pela instituição financeira como válidos e irrefutáveis. A decisão destacou que o contrato foi firmado eletronicamente, com elementos de segurança como assinatura digital, selfie de identificação e registro de geolocalização. Esses indícios robustos afastaram qualquer suspeita de irregularidade ou fraude na contratação.

O juiz enfatizou que, embora o consumidor goze de proteção especial nas relações de consumo, é fundamental que as alegações apresentadas em juízo sejam acompanhadas de provas mínimas. No entendimento da Justiça, isso não se concretizou neste caso, onde as afirmações "vieram desacompanhadas de qualquer elemento capaz de demonstrar a veracidade dos fatos, logo, o autor não constituiu prova de seu direito, não passando de alegações", conforme trecho da sentença.

Dessa forma, a Justiça concluiu pela regularidade da contratação e rejeitou todos os pedidos do consumidor, incluindo a anulação do contrato e as indenizações por danos morais e materiais. A condenação por litigância de má-fé serve como um lembrete severo de que a busca pela justiça exige honestidade e fundamentação, com consequências reais para quem tenta manipular os fatos em seu favor.

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