DIREITOS DO CONSUMIDOR
Justiça determina que Apple substitua AirPods Pro após vício oculto
Decisão judicial obriga a Apple a fornecer novo equipamento após falhas técnicas; magistrado reconheceu vício oculto em bem durável.
A Apple foi condenada a substituir um par de AirPods Pro que apresentou defeitos crônicos, mesmo após o período de garantia contratual ter expirado. A sentença, proferida no 5º Juizado Especial Cível de Brasília pelo juiz Enilton Alves Fernandes, foi publicada nesta sexta-feira, 10/07/2026.
O caso envolve uma consumidora que adquiriu o dispositivo em agosto de 2022. Com o tempo, o fone passou a emitir chiados, ruídos estáticos e falhas persistentes no cancelamento de ruído. Embora a assistência técnica da Apple tenha registrado formalmente os problemas em ordem de serviço, a empresa negou a troca, limitando-se ao argumento de que o prazo de garantia havia findado.
Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de um vício oculto. Segundo o entendimento do tribunal, falhas que se manifestam durante o uso normal de bens duráveis, cuja vida útil esperada é superior ao prazo da garantia fornecida, impõem responsabilidade ao fabricante. O juiz destacou que a Apple não apresentou evidências de mau uso por parte da usuária e considerou relevante que a própria marca já admitira falhas em lotes específicos do modelo.
A determinação judicial estabelece um prazo de 15 dias para que a Apple entregue um novo par de AirPods Pro, do mesmo modelo ou equivalente, sem custo adicional, efetuando o recolhimento da unidade defeituosa. Caso a medida não seja cumprida, a obrigação será convertida em indenização material no valor de R$ 2.699, passível de multa.
Embora tenha garantido a reposição do produto, o juiz indeferiu o pedido de danos morais, ponderando que o transtorno, embora frustrante, não atingiu o patamar de violação grave aos direitos da personalidade. Cabe recurso contra a decisão. O Poder360 entrou em contato com a Apple para verificar se a empresa pretende contestar o veredito, mas não houve retorno até a publicação deste texto.
O QUE DIZ A LEI
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê que, em situações de vício oculto, a contagem do prazo para reclamação inicia-se apenas quando o defeito se torna evidente. O magistrado avaliou que a falha surgiu dentro da vida útil razoavelmente esperada para um equipamento eletrônico de alto valor, reforçando a proteção legal ao consumidor contra defeitos de fabricação.
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