VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTIDA

Justiça de MG condena homem por crime de Stalking contra ex-companheira

Imagem ilustrativa sobre o combate ao crime de Stalking.
Justiça condenou ex-companheiro pelo crime de Stalking. Foto: Reprodução/Fantástico

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma condenação após episódios de perseguição e mantém indenização fixada em R$ 4 mil.

O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em 10/07/2026, a condenação de um homem pelo crime de Stalking contra sua ex-companheira em São Gotardo, no Alto Paranaíba. A decisão judicial, que manteve a sentença proferida na Comarca de São Gotardo, estabeleceu o pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais como forma de reparação à vítima, cuja rotina e liberdade foram cerceadas por comportamentos obsessivos.

A conduta do réu, que incluiu mais de 60 ligações telefônicas em um único dia, além de abordagens indesejadas no local de trabalho e em espaços públicos, impôs um ambiente de medo e insegurança constante. Mais do que números, os registros revelam a violação da dignidade de uma mulher que, após o fim de uma união estável de sete anos, viu sua privacidade ser invadida reiteradamente.

Em análise técnica, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) refutou os argumentos da defesa, que tentava desqualificar as provas digitais e justificar a perseguição como tentativas de contato sobre a filha do casal. O relator do caso, o juiz Haroldo Toscano, destacou que o conjunto probatório, composto por depoimentos, mensagens e registros de chamadas, foi contundente ao caracterizar a violência psicológica.

Embora a pena de nove meses de prisão tenha sido fixada, o regime inicial aberto foi substituído pela suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. O réu deve agora cumprir rigorosamente as condições impostas pela Justiça, sob pena de reversão da medida. O processo, que tramitou sob segredo de justiça, reafirma a aplicação da Lei do Stalking, vigente no Brasil desde 2021, como ferramenta essencial na proteção contra abusos no contexto doméstico.

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