VÍTIMA TEM DIREITOS RESPEITADOS
Justiça condena portal de notícias por manter vídeo viral de acidente
Portal de notícias e plataforma digital devem remover publicação em 15 dias e pagar R$ 1.000,00 de indenização por danos morais à vítima de acidente em tirolesa. Decisão ressalta equilíbrio entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade.
A Justiça potiguar, por meio do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, decidiu nesta terça-feira, 02/06/2026, que um portal de notícias deve remover um vídeo viral exibindo um acidente sofrido por um homem em uma tirolesa. A decisão atende ao pedido da vítima, que buscou reparação após a publicação continuar disponível em rede social, gerando milhões de visualizações e comentários desrespeitosos.
A reportagem também determinou que o portal e a plataforma digital paguem uma indenização de R$ 1.000,00 por danos morais ao autor da ação e eliminem a publicação em até 15 dias. A decisão ressalta a importância de proteger a dignidade e a imagem do indivíduo, mesmo no contexto da liberdade de imprensa.
O caso teve origem em setembro de 2023, quando o cabo de aço de uma tirolesa se rompeu durante a travessia de um homem na Lagoa de Carcará, em Nísia Floresta. A queda, de aproximadamente cinco metros, causou ferimentos físicos, lesões na coluna e impactos psicológicos significativos para a vítima, conforme detalhado nos autos do processo.
A gravação do acidente ganhou ampla repercussão, sendo compartilhada nas redes sociais e alcançando milhões de pessoas. Segundo a vítima, o vídeo permaneceu publicado no perfil oficial do portal de notícias desde o ano do acidente, acumulando cerca de 14 milhões de visualizações em uma página com aproximadamente um milhão de seguidores. Tentativas de retirada do conteúdo, feitas pela vítima e seus familiares, não foram respondidas pelo portal nem pela plataforma.
Um dos pontos centrais da ação foi a persistência de comentários ofensivos e depreciativos sobre a vítima, publicados por usuários da rede social. A vítima argumentou que essas mensagens agravavam seu sofrimento e dificultavam a superação do trauma, enquanto o portal continuava a se beneficiar do engajamento gerado pela exposição negativa de sua imagem.
A Justiça reconheceu que, embora o portal não tenha sido o autor da gravação, sua responsabilidade reside na divulgação e manutenção da postagem, especialmente diante da proliferação de comentários que atingiram a honra e a imagem da vítima. A decisão ponderou que a liberdade de imprensa, garantida pela Constituição Federal, deve conviver harmonicamente com direitos fundamentais como a honra e a privacidade.
O entendimento foi de que o administrador da página tem o dever de moderar comentários e remover conteúdos quando houver potencial violação de direitos. A decisão final determinou a reparação judicial devido à exposição contínua da vítima a manifestações depreciativas, confirmando a existência de dano moral indenizável. A decisão é definitiva e não cabe recurso.
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