DECISÃO JUDICIAL GRAVE
Justiça condena Léo Derik, lateral do Athletico, por estupro
Atleta de 21 anos recebeu sentença de 13 anos de prisão em regime fechado. Defesa nega as acusações e prepara recurso ao TJPR.
A Justiça condenou o lateral-esquerdo Léo Derik, jogador do Athletico, a 13 anos de prisão pelo crime de estupro contra uma ex-companheira. A decisão, que também estipula o pagamento de R$ 20 mil em indenização à vítima, foi proferida em primeira instância na última sexta-feira (14), conforme apurado pela reportagem. O caso, que tramita em segredo de justiça, ressalta a importância de discutir a violência contra a mulher e o impacto devastador que tais atos impõem à dignidade da sobrevivente.
O processo aponta que os delitos ocorreram em dezembro de 2023 e fevereiro de 2024. Embora o Ministério Público tenha solicitado a absolvição do atleta devido à fragilidade de provas materiais — uma vez que o exame pericial foi realizado meses após os fatos —, o juízo responsável considerou o relato da ex-companheira consistente. A convicção judicial baseou-se em depoimentos de testemunhas e laudos psicológicos anexados aos autos.
Léo Derik, de 21 anos, é uma promessa das categorias de base do Athletico, tendo integrado a Seleção Sub-20 em 2024 e ganhado destaque na campanha do acesso à Série A no ano passado. Atualmente, o jogador segue em liberdade enquanto aguarda os desdobramentos processuais.
Em nota oficial, o Athletico informou que não comentará o conteúdo do processo por este correr sob sigilo, reforçando que respeitará o andamento da ação até o trânsito em julgado. A defesa de Leonardo Derik manifestou surpresa com a condenação, dado que o próprio Ministério Público havia pedido a absolvição. Os advogados reiteraram que a sentença não é definitiva, que recorrerão ao TJPR e que a antecipação de um juízo de culpa fere a presunção de inocência.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário