EMERGÊNCIA NEGADA NA MATERNIDADE

Justiça condena plano de saúde por negar parto de emergência no RN

Representação de balança da justiça com um símbolo de plano de saúde.
Decisão judicial garante cobertura em emergências médicas.

Decisão da 2ª Vara Cível de Natal determinou o pagamento de R$ 16,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais à operadora. Recusa de cobertura para parto em risco foi considerada abusiva pela Justiça.

{"blocks":[{"key":"a3b1d","text":"A Justiça potiguar, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, decidiu em 29/05/2026 que uma operadora de plano de saúde deve indenizar uma cliente que teve o parto de emergência negado. A segurada, que mantinha o plano há mais de 10 anos, enfrentou a recusa da cobertura em um momento crítico, o que foi classificado pela Justiça como abusivo e ilegal. A decisão determinou o pagamento de R$ 16,5 mil por danos materiais, referentes aos custos do procedimento que a família teve que arcar, e R$ 10 mil por danos morais, em reconhecimento ao sofrimento causado.","type":"paragraph"},{"key":"c8e1f","text":"O caso ocorreu em dezembro de 2024, quando a gestante, já acompanhada pelo plano de saúde desde o início da gravidez, foi internada em uma maternidade particular de Natal com 39 semanas. Médicos constataram dilatação avançada e risco para a vida da mãe e do bebê, recomendando o procedimento imediato. Contudo, a operadora negou a autorização, alegando que o contrato não cobria assistência obstétrica, apesar do risco iminente.","type":"paragraph"},{"key":"d9f2g","text":"Diante da urgência e da negativa, os familiares arcaram com os R$ 16,5 mil em despesas, incluindo honorários médicos. Em sua defesa, a operadora alegou que o plano, contratado em 2007, era do tipo hospitalar sem obstetrícia. No entanto, a Justiça ressaltou que a legislação assegura atendimento obrigatório em situações de urgência e emergência, e que cláusulas contratuais não podem sobrepor o risco à vida.","type":"paragraph"},{"key":"e0g3h","text":"A decisão judicial enfatizou que a negativa de cobertura em um cenário de risco à vida ultrapassou o mero descumprimento contratual, gerando sofrimento emocional significativo para a gestante em um momento de extrema vulnerabilidade.","type":"paragraph"}]}

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