DECISÃO DE IMPACTO
Justiça condena plano de saúde a custear tratamento integral de criança
Operadora deve garantir terapias multidisciplinares contínuas e pagar R$ 5 mil em danos morais por falhas na prestação de serviço
A Justiça determinou que um plano de saúde arque com a totalidade do tratamento multidisciplinar de uma criança diagnosticada com encefalopatia crônica não evolutiva. A decisão, proferida pela juíza Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, também estabelece uma indenização de R$ 5 mil por danos morais à família.
O caso envolve uma criança que apresenta tetraparesia espástica, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e epilepsia, condições decorrentes de prematuridade e anóxia neonatal. A necessidade de suporte contínuo levou a família a recorrer ao Judiciário após a operadora interromper o acesso às terapias essenciais.
A sentença determina que o plano disponibilize sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, análise do comportamento aplicada (ABA) e musicoterapia sem limites quantitativos, desde que haja indicação médica e o contrato esteja vigente. Caso não disponha de profissionais credenciados aptos, a empresa é obrigada a reembolsar integralmente os custos desembolsados pelos responsáveis na rede privada.
Na fundamentação, a magistrada Maria Cristina Menezes de Paiva Viana reforçou que a negativa de cobertura fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal. A decisão cita ainda a Resolução Normativa nº 541/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que garante a cobertura obrigatória de terapias prescritas por médicos assistentes.
A interrupção do tratamento foi interpretada pelo tribunal não apenas como uma quebra contratual, mas como uma falha grave que comprometeu a segurança e a dignidade do paciente. Além do custeio das terapias, a operadora foi condenada a pagar honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação. Cabe recurso à sentença.
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