DIREITO DO CONSUMIDOR

Justiça determina cobertura obstétrica e indenização a gestante

Estetoscópio sobre a barriga de uma gestante, simbolizando a cobertura médica assegurada pela Justiça.
Representação de atendimento médico obstétrico com foco em segurança e amparo à saúde materno-infantil — Foto: Magnific

Operadora e administradora de plano de saúde devem pagar R$ 12,2 mil após erro em carência que restringiu assistência ao pré-natal.

Uma gestante de sete meses obteve uma vitória judicial contra seu plano de saúde após ter a cobertura obstétrica e o atendimento para o parto bloqueados indevidamente. A decisão foi proferida pela juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou o pagamento de R$ 12.280 em indenizações e a exclusão imediata das restrições contratuais, garantindo a dignidade e a segurança necessárias na reta final da gestação.

A situação teve início quando a beneficiária migrou de um plano individual para a condição de dependente do marido. Segundo os autos, houve a promessa de que não seriam exigidos novos períodos de carência, mas, ao receber a nova carteirinha, ela foi surpreendida com a imposição de restrições para procedimentos de obstetrícia. Mesmo após a administradora reconhecer o erro por e-mail e prometer a correção no sistema, a falha persistiu.

Diante da urgência do período gestacional, a mulher recorreu à Justiça, onde a magistrada entendeu que o caso é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sentença destacou que a operadora e a administradora respondem solidariamente pela falha na prestação do serviço. Além de confirmar a cobertura integral, a decisão condenou as empresas ao ressarcimento de R$ 2.280 pelas despesas com exames particulares e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, valor que compensa o sofrimento gerado pela incerteza sobre o nascimento do bebê.

A determinação judicial é definitiva no que tange à obrigação de oferecer o atendimento obstétrico, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida. A decisão reafirma a responsabilidade das instituições em honrar as expectativas legítimas dos consumidores, especialmente em momentos de vulnerabilidade como a gravidez.

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