DECISÃO JUDICIAL CONTUNDENTE

Justiça condena Paulo Bilynskyj por associar PT ao narcotráfico

O deputado Paulo Bilynskyj discursando após saída da Superintendência Regional da Polícia Federal no DF.
O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) deixa a Superintendência Regional da Polícia Federal no DF e, após conversa com Eduardo Torres, fala com a imprensa

Magistrada determinou indenização de R$ 15 mil e remoção de conteúdo, ao entender que parlamentar extrapolou a imunidade constitucional

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A sentença, proferida nesta segunda-feira, 13/07/2026, reafirma a obrigatoriedade de remoção de um vídeo publicado no Instagram, no qual o parlamentar associava a legenda e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao narcotráfico.

A decisão da juíza Monike de Araújo Cardoso Machado, da 2ª Vara Cível de Brasília, define que o uso de redes sociais pessoais para difundir acusações sem provas não está amparado pela imunidade parlamentar. A magistrada ressaltou que a conduta de Paulo Bilynskyj ultrapassou os limites do debate político ao imputar vínculo entre a agremiação partidária e organizações criminosas sem apresentar fatos concretos.

O caso teve início após o deputado comentar a captura do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, pelas autoridades dos Estados Unidos. Em suas redes sociais, Paulo Bilynskyj sugeriu que partidos de esquerda na América Latina, incluindo o PT, seriam financiados pelo tráfico de drogas e afirmou que Luiz Inácio Lula da Silva deveria ser preso.

A sentença destaca que, por se tratar de um conteúdo com amplo alcance, a desinformação compromete a integridade das instituições e a lisura do debate público. Para a magistrada, a garantia constitucional de liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a prática de ilícitos que atentem contra a honra de terceiros.

A decisão é de caráter definitivo no que tange à retirada do material, tendo a juíza ponderado que a remoção célere, após a tutela de urgência, atenuou parte dos danos. O valor de R$ 15 mil foi fixado com o objetivo de punir a conduta e desestimular a reincidência de ataques infundados no ambiente digital.

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