FRAUDE EM ACIDENTE

Justiça condena motorista por fraude após acidente na BR-101

Carro acidentado em rodovia federal.
Acidente na BR-101 próximo à Cidade Satélite gerou condenação judicial.

Homem tentou substituir o próprio irmão gêmeo na cena do sinistro para se esquivar das responsabilidades legais e da embriaguez ao volante.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou a condenação de um motorista ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes, em sentença proferida nesta sexta-feira, 10/07/2026. A decisão, que busca reparar o prejuízo financeiro sofrido por uma empresa após uma colisão na BR-101, próxima à Cidade Satélite, reconheceu a manobra fraudulenta do réu, que tentou utilizar seu irmão gêmeo para assumir a culpa pelo sinistro.

O conflito teve origem quando o veículo de uma empresa foi atingido pelo carro do réu. Testemunhas e o condutor vitimado relataram que, logo após o impacto, o infrator apresentou sinais evidentes de embriaguez e tentou subornar a parte lesada para evitar a presença das autoridades. Diante da negativa de acordo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para atender a ocorrência.

O caso ganhou contornos atípicos após a chegada da PRF. O motorista abandonou o local, sendo substituído momentos depois por seu irmão gêmeo. O substituto, vestindo roupas idênticas e possuindo traços físicos similares, tentou se passar pelo condutor original. A farsa foi descoberta devido à ausência de sinais de embriaguez e de ferimentos compatíveis com o impacto do acidente no novo indivíduo.

Durante o trâmite judicial, o réu buscou negar a autoria dos fatos e contestou a validade do boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Rodoviária Federal. Contudo, o juiz responsável pelo caso reforçou a presunção de veracidade dos atos administrativos produzidos por agentes públicos. A ausência de provas contundentes por parte da defesa selou o entendimento pela culpa do réu.

A decisão impõe o pagamento de R$ 7.487,61 para reparação dos danos materiais e R$ 3.600 a título de lucros cessantes, montante que cobre as despesas da empresa com locação de veículo para a continuidade de suas operações. Cabe recurso contra a decisão de primeiro grau.

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