VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
Justiça condena Homem a 33 anos de prisão por feminicídio em Sobral
Decisão judicial determina pena de 33 anos e quatro meses por assassinato cometido na frente de escola; réu também deverá pagar reparação aos filhos da vítima.
A Justiça condenou um homem a 33 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelo assassinato de sua ex-companheira, crime ocorrido na frente da escola do filho do casal no Bairro Padre Palhano, em Sobral, no Ceará. A sentença foi proferida na quarta-feira, 08/07/2026, reconhecendo a autoria e a materialidade do feminicídio, que deixa um impacto irreparável na estrutura familiar da vítima.
O crime foi registrado em 14 de abril de 2025. Leidiane Gomes da Silva, de 32 anos, foi surpreendida por Fábio Junior de Souza logo após deixar o filho na instituição de ensino. O motivo do ataque, segundo os autos, foi a incapacidade do acusado em aceitar o fim de um relacionamento que durou 15 anos.
A vítima foi atingida por mais de dez golpes de faca e, apesar de ter sido encaminhada à Santa Casa de Sobral, não resistiu à gravidade dos ferimentos. Após o ato, Fábio Júnior fugiu, sendo localizado pelas autoridades policiais dois dias depois no município de Cruz.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese de que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Na dosimetria da pena, o juízo destacou a crueldade de ceifar a vida de uma mulher na presença de crianças, reforçando o ciclo de violência doméstica que vitimou Leidiane Gomes da Silva. Além da reclusão, foi fixada uma indenização de R$ 100 mil a ser paga aos filhos da vítima como reparação pelos danos sofridos.
A decisão ainda comporta recurso, permitindo às partes o questionamento dos termos estabelecidos perante instâncias superiores.
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