DIREITOS DO CONSUMIDOR

Juizado Especial Cível de Natal condena locadora de motos por prática abusiva

Imagem ilustrativa de motocicleta em ambiente urbano.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de locação de motos por abuso contratual.

Decisão ordena restituição de R$ 863,00 e indenização de R$ 2 mil por falta de transparência e cobranças indevidas.

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de locação de motos por práticas abusivas e omissão de informações essenciais em contrato de adesão, em sentença proferida nesta sexta-feira, 10/07/2026. A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Melo Cortez, visa reparar os danos causados a um cliente que teve seu instrumento de trabalho apreendido após ser induzido ao erro por promessas publicitárias não cumpridas.

A controvérsia teve início quando o consumidor, atraído por uma campanha em redes sociais que prometia a propriedade da motocicleta ao final do plano, desembolsou R$ 1.500 em taxas iniciais. Contudo, o contrato ocultava que o cliente arcaria com um custo total superior a R$ 50 mil, valor desproporcional ao preço de mercado. Em janeiro de 2026, diante de um atraso pontual no pagamento, a empresa bloqueou e retomou o veículo, deixando o trabalhador sem sua fonte de renda.

Na análise do mérito, o juiz Guilherme Melo Cortez fundamentou que a relação contratual deve observar rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe o dever de transparência. O magistrado destacou que a ausência de clareza sobre as parcelas e o valor final comprometeu a autonomia de vontade do cidadão. A sentença determina a restituição de R$ 863,00 e o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, valores que serão corrigidos pelo INPC.

A decisão ainda cabe recurso. O episódio reforça a importância da fiscalização sobre contratos de locação que escondem custos excessivos sob a promessa de facilitação de crédito ou propriedade.

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