DECISÃO REVELA PRÁTICAS

Itaú Unibanco firma acordo com Ministério Público de Minas Gerais sobre cobranças indevidas de seguros e serviços

Prédio do Ministério Público de Minas Gerais ao lado de um símbolo do banco Itaú Unibanco.
Acordo entre Itaú Unibanco e Ministério Público de Minas Gerais trata de cobranças indevidas.

Após ação civil coletiva, banco se compromete a seguir regras para ressarcimento de clientes que comprovarem cobranças de seguros e serviços não contratados entre junho de 2011 e dezembro de 2025.

O Itaú Unibanco firmou um acordo nesta quarta-feira, 27/05/2026, com o Ministério Público de Minas Gerais para encerrar uma ação civil coletiva que aponta a cobrança de seguros e serviços supostamente não contratados por clientes do banco. A decisão visa proteger os consumidores de práticas que, segundo o Ministério Público, atingiram milhares de pessoas ao longo dos anos.

Consumidores relataram o surgimento de pequenos valores nas faturas de cartão de crédito referentes a produtos que afirmam nunca ter solicitado. A ação destaca que essas cobranças eram feitas com nomes variados, dificultando a identificação e o cancelamento por parte dos clientes. Entre os serviços mencionados no processo estão: Seguro AP Premiado, Seguro Proteção Especial, Seguro Perda/Roubo 96 horas, Seguro Super Renda e Renda Premiada Master.

O caso envolve tanto correntistas do Itaú quanto usuários de cartões emitidos em parceria com empresas de varejo, telefonia, companhias aéreas e montadoras. A ação também reúne relatos de consumidores que, mesmo após solicitarem o cancelamento dos serviços, continuaram a receber cobranças em suas faturas. Há registros de débitos em cartões bloqueados ou sem uso ativo.

O Ministério Público ressalta que os valores cobrados geralmente eram baixos, o que poderia dificultar a percepção imediata e permitir a permanência dos débitos por longos períodos, impactando a dignidade financeira dos cidadãos. Especialistas recomendam revisar atentamente as faturas do cartão para identificar serviços não autorizados.

Sinais de alerta incluem cobranças pequenas repetidas por vários meses, termos como “seguro”, “proteção”, “renda” ou “bloqueio”, débitos em cartões pouco utilizados, serviços vinculados a cartões de lojas ou parceiros comerciais, e valores cobrados após pedido de cancelamento. Revisar faturas antigas para verificar a repetição de cobranças é igualmente importante.

O acordo firmado estabelece regras claras para consumidores que desejam solicitar o ressarcimento. Para ter direito à devolução, é necessário comprovar a cobrança de seguro não contratado — ou mantido após pedido de cancelamento — entre junho de 2011 e dezembro de 2025. Além disso, o consumidor deve ter registrado reclamação até dezembro de 2025 junto ao banco ou a órgãos oficiais de defesa do consumidor, apresentando elementos que sustentem a alegação de que o serviço não foi solicitado.

Ao identificar qualquer cobrança desconhecida, o consumidor deve contatar imediatamente o banco, solicitar detalhes sobre o serviço, o protocolo de atendimento e guardar registros. Caso o problema não seja resolvido, é possível registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como Procon e consumidor.gov.br, além do Banco Central. O acompanhamento mensal das faturas é fundamental para prevenir impactos financeiros ocultos.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário