Decisão
INSS oficializa perícia remota e amplia atendimento
Nova portaria publicada em 8 de abril detalha procedimentos para consultas à distância, assegurando direitos.
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializaram, nesta quarta-feira, 8 de abril, as regras para a realização de perícias médicas à distância. A decisão, publicada em portaria no Diário Oficial da União, tem como objetivo principal padronizar e dar clareza aos procedimentos de teleperícia, garantindo que segurados em todo o país tenham acesso às avaliações necessárias para a concessão ou manutenção de seus benefícios, inclusive em localidades remotas.
Apesar de o perito realizar o atendimento de forma remota, os segurados precisarão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) em data e horário previamente agendados. Este ponto de apoio presencial é crucial para assegurar a estrutura necessária e a idoneidade do processo.
Na agência, o segurado passará por uma triagem, onde apresentará seus documentos pessoais e médicos. Estes serão digitalizados e anexados ao requerimento. Em seguida, o indivíduo assinará um termo de consentimento e aguardará o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet, pronta para a consulta virtual.
A portaria consolida a teleperícia como um procedimento regular e integra o uso da telemedicina nas avaliações por videoconferência. Essa padronização visa aprimorar o Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), que se torna o canal exclusivo para essas avaliações à distância. Para os beneficiários, a medida reafirma a APS como um ponto de apoio essencial nesse novo formato.
Segundo o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já estavam em prática, e a publicação da portaria busca oferecer maior transparência ao método e definir claramente as responsabilidades de todas as partes envolvidas. Entre os grandes ganhos, destaca-se a capacidade de levar a perícia a regiões onde a presença física de peritos do INSS é escassa ou inexistente, um avanço significativo na universalização do acesso à previdência.
Os atendimentos remotos serão realizados, em geral, no contraturno de peritos que se voluntariarem para trabalhar além das metas estabelecidas, recebendo bonificações por essa dedicação extra. Antes da portaria, a teleperícia era aplicada apenas em situações pontuais, de emergência ou exceção.
Com as novas regras, o atendimento remoto ganha uma base normativa robusta, detalhando os tipos de perícia que podem ser realizados à distância pelos médicos peritos. A portaria também especifica como os atendimentos devem ocorrer nas Agências da Previdência Social, bem como as atribuições de gestores, peritos e unidades administrativas envolvidas.
Entre os serviços abrangidos pela portaria estão a perícia médica inicial, a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS. Esta é uma medida fundamental para agilizar processos e garantir direitos.
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