DECLARAÇÃO FINAL
Imposto de Renda 2026: Prazo se encerra nesta sexta-feira (29) com multas para atrasos
Contribuintes que não entregarem o documento até o fim do dia estarão sujeitos a multas. Veja quem é obrigado a declarar e como agilizar o processo.
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra nesta sexta-feira, 29 de maio. A Receita Federal estabeleceu este limite para que os contribuintes apresentem suas informações fiscais. O não cumprimento desta determinação acarretará em multas, que podem variar de um valor mínimo de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido, impactando diretamente a organização financeira individual.
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2026 abrange diversos perfis de contribuintes com base em seus rendimentos e patrimônio acumulados em 2025. Estão sujeitos à declaração aqueles que receberam rendimentos tributáveis cuja soma superou R$ 35.584,00. Da mesma forma, indivíduos com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado também precisam declarar.
Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros com soma superior a R$ 40 mil, também configuram obrigatoriedade. Contribuintes que tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com posterior aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias, devem registrar essa transação. Aqueles com receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00 em 2025, ou que possuíam bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, como terra nua, também se enquadram.
A lista de obrigatoriedade inclui ainda quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e mantinha essa condição até 31 de dezembro daquele ano. Contribuintes que optaram por declarar bens no exterior como se fossem seus, possuam trust (acordos de administração de bens) no exterior, ou atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (conforme Lei nº 14.973/2024), precisam regularizar sua situação.
Adicionalmente, quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos, ou deseja atualizar bens no exterior, deve realizar a declaração. A opção pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de imóveis residenciais no país em até 180 dias, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005, também exige o registro.
Para agilizar o preenchimento para quem ainda não entregou, a declaração pré-preenchida surge como uma excelente alternativa. Nesse modelo, as informações já constam no sistema, minimizando a necessidade de digitação e o risco de erros. Este recurso está disponível para todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Como baixar o programa?
Para quem opta pelo computador, o programa de declaração estará disponível para download no site da Receita Federal. Os contribuintes poderão baixar as versões para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).
- Acesse o site da Receita Federal e procure a opção "Baixar programa". Escolha a versão adequada ao seu sistema operacional.
- Após o download, o instalador será iniciado. Feche todos os programas em execução e prossiga clicando em "Avançar".
- Selecione a pasta de destino para a instalação. Você pode criar uma nova pasta se desejar. Clique em "Avançar" novamente.
- Confirme as configurações e, opcionalmente, selecione "criar atalho na área de trabalho". Clique em "Avançar" para finalizar.
- A instalação estará completa após clicar em "Terminar".
Para dispositivos móveis, a declaração pode ser feita através do aplicativo da Receita Federal. No entanto, esta modalidade possui restrições, não sendo recomendada para contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis recebidos do exterior, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos (incluindo os adquiridos em moeda estrangeira ou bens como moeda estrangeira em espécie), entre outras situações específicas. Para conferir todos os limites, o contribuinte deve acessar os detalhes no site oficial.

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