MULTAS SUSPENSAS
Governo suspende 3,4 milhões de multas de pedágio free flow
Medida dá prazo de 200 dias para regularização; restituição de R$ 93 milhões deve ser solicitada.
O governo federal anunciou nesta terça-feira, 28 de abril de 2026, a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias que utilizam o sistema de pedágio eletrônico, conhecido como free flow. A decisão, motivada pelo elevado número de reclamações e pela necessidade de familiarização com a nova tecnologia, oferece um alívio significativo para milhões de condutores em todo o país, que agora têm um prazo estendido para regularizar sua situação.
A partir de quarta-feira, 29 de abril de 2026, o sistema do Senatran indicará as multas como "suspensas". Os motoristas afetados terão até 200 dias para efetuar o pagamento do pedágio devido, evitando assim a autuação definitiva. Durante esse período, as cobranças do pedágio eletrônico continuarão, mas sem a aplicação de novas multas, permitindo que concessionárias, Estados e motoristas se adaptem ao modelo inovador.
Para aqueles que já haviam pago as multas, existe a possibilidade de restituição. No entanto, a devolução dos valores não ocorrerá automaticamente. O condutor precisa solicitar o reembolso junto ao órgão de trânsito competente. A estimativa é que a devolução das multas alcance um montante de R$ 93 milhões por parte do governo federal.
Como solicitar a restituição de multa de pedágio eletrônico
O processo para reaver o dinheiro de uma multa de free flow já paga exige que o usuário comprove o pagamento do pedágio e entre com recurso. Veja o passo a passo:
- Defesa de Autuação: Inicialmente, o motorista pode apresentar uma defesa de autuação, um prazo de 30 dias para identificar possíveis erros antes da multa ser formalizada. No contexto do free flow, onde a multa já foi aplicada, é crucial detalhar essa situação no recurso.
- Análise Primária: Essa primeira defesa deve ser analisada pelas autoridades em até 30 dias. É fundamental anexar provas do pagamento do pedágio devido.
- Recurso em Primeira Instância (Jari): Se a defesa for negada, há um prazo de 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que dispõe de mais um mês para emitir seu parecer.
- Recurso em Segunda Instância (Cetran): Caso a Jari também rejeite o pedido, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Para multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, existe um processo específico com formulários dedicados.
George Santoro, ministro dos Transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ressaltou a importância da colaboração: "Eu liguei para cada governo estadual avisando dessa situação. Que existe a possibilidade de haver um complemento por parte do Estado para a restituição do valor." A iniciativa demonstra o empenho em garantir que todos os motoristas sejam devidamente informados e assistidos durante o período de transição.
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