FINANÇAS PROTEGIDAS

Governo Lula reduz margem do consignado para 40% e protege rendas

Imagem mostra símbolo do crédito consignado com o logotipo do Governo Federal e a data do anúncio das medidas.
Governo Lula anunciou as medidas do Desenrola Brasil na segunda-feira, 04 de maio de 2026.

Aposentados e funcionários públicos terão limite de comprometimento escalonado até 30% em 2031. Novas regras visam menor endividamento.

O Governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu, nesta segunda-feira, 04 de maio de 2026, reduzir progressivamente a margem do crédito consignado para aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e funcionários públicos. A medida, que visa combater o endividamento excessivo deste público e ampliar o acesso a crédito com juros mais baixos, tem impacto imediato na vida de milhões de brasileiros, que terão sua capacidade de comprometimento de renda ajustada de forma escalonada até 2031.

Governo Lula anunciou as medidas do Desenrola Brasil na segunda-feira, 04 de maio de 2026.

A margem de consignação, que corresponde ao percentual da renda mensal que pode ser comprometido com operações de crédito, era de 45% até a segunda-feira, 04 de maio de 2026. Agora, a partir de maio de 2026, esse limite caiu imediatamente para 40%. Esta mudança representa uma diferença considerável no planejamento financeiro de muitos.

Para ilustrar, imagine um aposentado com uma renda de R$ 5.000. Até abril, ele poderia comprometer até R$ 2.250 de seu salário em parcelas de crédito. Com a nova regra em vigor, o valor máximo das mensalidades caiu para R$ 2.000. Essa alteração, embora pareça pequena, libera uma parcela maior da renda para outras necessidades essenciais, garantindo mais fôlego financeiro.

O limite de consignação continuará a diminuir progressivamente nos próximos cinco anos, até alcançar 30% em 2031. Isso significa que, ao final do período de transição, o mesmo aposentado com salário de R$ 5.000 poderá contratar um crédito consignado com um limite máximo de R$ 1.500 nas parcelas mensais.

A trajetória completa de queda da margem é a seguinte:

  • 2026: 40%
  • 2027: 38%
  • 2028: 36%
  • 2029: 34%
  • 2030: 32%
  • 2031: 30%

Até então, a margem consignável de 45% era dividida de maneira específica entre aposentados e funcionários públicos, reservando parcelas exclusivas para cartões. Para aposentados, eram 35% para empréstimos tradicionais, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício. Já para funcionários públicos, a divisão era de 35% para empréstimos tradicionais e 10% para cartão de crédito consignado.

O Governo eliminará as margens obtidas pelas exclusividades em cartões, totalizando 10%. Isso significa que esses 10%, antes reservados rigidamente para modalidades de cartão, deixam de ser uma reserva obrigatória. Na prática, um funcionário público poderá utilizar essa parcela da margem para contratar empréstimos consignados tradicionais, que geralmente oferecem juros mais baixos. Se desejar usar as modalidades de cartão, a pessoa estará limitada a até 10% da margem total, mas sem a imposição anterior.

"A mudança reduz o espaço destinado a modalidades mais caras, especialmente os cartões consignados, e irá ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos", explicou o Governo em nota, enfatizando o benefício direto para o cidadão.

Em um movimento paralelo, o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou na quarta-feira, 29 de abril de 2026, a suspensão imediata de novas concessões de crédito nas modalidades de "cartão de crédito consignado" e "cartão consignado de benefícios". O ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa justificou a decisão, afirmando que a Corte de Contas identificou vazamento de dados, acessos recorrentes a informações de segurados e irregularidades no monitoramento das transações.

O Governo, entretanto, vai solicitar a suspensão da medida do TCU. A ministra-chefe da Casa Civil, Miriam Belchior, alertou que a suspensão do consignado impacta R$ 200 milhões de crédito contratado diariamente, e que as novas medidas governamentais já "dialogam" com as preocupações levantadas pelo Tribunal. "Foi uma medida, digamos, drástica, do Tribunal de Contas. O Governo federal hoje (04 de maio de 2026) devemos entrar no tribunal pedindo a suspensão da cautelar, porque as razões estabelecidas na cautelar já estão bastantes adiantadas [para solucionar o problema]", declarou a ministra. Isso indica que, embora a decisão do TCU seja impactante, ela ainda cabe recurso e pode ser revertida.

Além das mudanças na margem, o Governo também implementou outras alterações no crédito consignado, que a equipe econômica descreve como "de boa qualidade" e "barato", visando maior acesso e benefício aos aposentados e pensionistas. Para aposentados, o prazo da operação foi ampliado de 96 meses (8 anos) para 108 meses (9 anos). Para funcionários públicos, o período aumentou de 96 meses para 120 meses (12 anos).

Outra novidade é o fim da vedação à carência, permitindo um período de até 90 dias para aposentados e até 120 dias para funcionários públicos antes do início do pagamento das parcelas. Anteriormente, o desconto das parcelas no contracheque geralmente ocorria já no mês seguinte à contratação do crédito. Com essa regra, o cidadão terá mais tempo para se organizar financeiramente, evitando a sobrecarga imediata.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na segunda-feira, 04 de maio de 2026, que, ao contrário do rotativo do cartão de crédito e cheque especial, o consignado do INSS é um "crédito bom", mas reconheceu um problema na sua margem. "Para além dos 35% de margem geral do consignado do INSS, tem 10% que são uma espécie de reserva para o cartão de consignado e o cartão de benefícios. Mas o que a gente constatou, tecnicamente, é que, nessas duas modalidades, os juros estão mais altos do que a modalidade do consignado geral", detalhou.

Durigan explicou que, ao flexibilizar o uso dos 10% antes exclusivos para cartões e reduzir a margem total para 40% sem reservas específicas para produtos mais caros, o Governo busca "oferecer o menor juros para o aposentado e pensionista, sem especificidade de cartão". Ele também destacou que o prazo maior das operações permitirá reduzir a parcela mensal, qualificando as medidas como "estruturantes" e o patamar de 30% como "razoável" para a margem.

Miriam Belchior, da Casa Civil, reiterou que a redução progressiva da margem de 40% para 30% será adotada para evitar um corte "muito grande imediatamente", considerando 30% como o patamar "ideal" para o comprometimento de renda. Ela observou que parte do aumento do endividamento das famílias está associado à ampliação da margem em governos anteriores. Em novembro de 2022, o Congresso aprovou uma MP (Medida Provisória) do Executivo que elevou para 45% a margem do crédito consignado para funcionários públicos, com parcelas específicas para cartões. A ministra apontou que os juros altos, combinados com a margem expandida, contribuíram para o maior endividamento.

A equipe econômica defende que as mudanças na modalidade darão mais acesso e ajudarão o aposentado e pensionista que precisa. Eis a íntegra (PDF – 467 kB).

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