CRÉDITO INOVADOR
Governo libera FGTS e verbas rescisórias como garantia para Consignado CLT
A partir desta sexta-feira, 26/06/2026, trabalhadores poderão usar parte do saldo do FGTS e verbas rescisórias para garantir empréstimos consignados, com taxas limitadas a 1,99% ao mês.
A partir desta sexta-feira, 26/06/2026, os trabalhadores brasileiros que optarem pelo crédito consignado vinculado à CLT (Consignado CLT) poderão utilizar uma parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de verbas rescisórias como forma de garantia para os empréstimos. Essa decisão, tomada pelo Governo, visa ampliar o acesso ao crédito e potencialmente reduzir as taxas de juros, que foram limitadas a 1,99% ao mês. A medida impacta diretamente a dignidade financeira dos trabalhadores, oferecendo uma nova alternativa para acesso a recursos em momentos de necessidade, sem a obrigatoriedade de saque imediato dos valores.
O mecanismo de utilização dessas garantias é opcional. Cada trabalhador poderá escolher se deseja vincular recursos ao contrato de empréstimo e qual montante será destinado a essa finalidade. As novas diretrizes permitem que até 35% das verbas rescisórias totais, 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo remanescente no FGTS, para quem aderiu ao saque-rescisão, sejam comprometidos.
É fundamental esclarecer que o FGTS não será sacado no momento da contratação do crédito. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os recursos permanecerão na conta vinculada e só poderão ser resgatados nas situações legalmente previstas, como em casos de demissão. Por outro lado, a garantia sobre as verbas rescisórias pode ser acionada em cenários de demissão sem justa causa ou quando o desligamento ocorrer por iniciativa do próprio empregado.
Para facilitar a escolha e a contratação, a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) se tornará uma plataforma comparativa. Usuários poderão analisar e contrastar ofertas de diversas instituições financeiras antes de firmar o contrato, buscando a opção mais vantajosa. As condições de cobertura da garantia variam: nos canais tradicionais das instituições financeiras, elas devem cobrir 50% do valor do empréstimo. Já pela Carteira de Trabalho Digital, a cobertura será integral, equivalente a 100% do crédito contratado.
A implementação desta nova modalidade de crédito será realizada em etapas. O MTE informa que, em um futuro próximo, a plataforma também possibilitará operações de refinanciamento e portabilidade de crédito, utilizando essas mesmas garantias. A decisão representa um passo importante na modernização do acesso ao crédito para trabalhadores formais.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário