CONTROLE DE PUBLICIDADE

Governo impõe regras rígidas para publicidade de apostas esportivas

Smartphone exibindo interface de apostas esportivas.
Novas normas de publicidade buscam conscientizar sobre riscos das apostas.

Ministério da Fazenda estabelece avisos obrigatórios sobre riscos e proíbe influenciadores de induzir apostas a partir de 17 de julho.

As empresas de apostas esportivas online, as chamadas bets, deverão seguir novas diretrizes rigorosas para suas campanhas publicitárias, conforme anunciado nesta quinta-feira, 09/07/2026, pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. A medida, que visa proteger a integridade financeira e a saúde mental dos cidadãos, estabelece que as normas estarão vigentes a partir de 17 de julho de 2026.

Alertas obrigatórios

As operadoras serão obrigadas a incluir avisos de advertência em todo material promocional, em formato análogo ao adotado por setores como o de bebidas alcoólicas e tabagismo. As mensagens devem ser claras: “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”, “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência” ou “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.

Restrição a influenciadores e marketing

Em ação conjunta com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o governo proibiu a apresentação de apostas como estratégia de ganho financeiro ou investimento. Fica vedado o uso de influenciadores ou comentaristas para induzir o público ao jogo, eliminando o uso de falsas autoridades técnicas para legitimar apostas. Além disso, a publicidade direcionada a crianças e adolescentes está terminantemente proibida.

Combate ao mercado irregular

Dario Durigan reafirmou a política de tolerância zero contra plataformas ilegais. Desde o início das ações de fiscalização, 56 mil sites foram bloqueados e cerca de 1 mil perfis de influenciadores foram desativados. A legislação também impede que beneficiários de programas sociais ou inscritos no Desenrola Brasil acessem plataformas de apostas, cumprindo decisão do STF.

Penalidades

O descumprimento das regras sujeita as empresas a multas que podem atingir 20% do faturamento, suspensão de atividades por até 180 dias ou cassação definitiva da autorização de funcionamento.

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