REGULAÇÃO DE BETS
Governo federal estabelece novas regras para propagandas de Apostas no Brasil
Normas determinam advertências obrigatórias e proíbem promessas de ganho fácil para proteger a saúde financeira e mental dos consumidores no País.
O Ministério da Fazenda definiu novos parâmetros rigorosos para a publicidade de apostas esportivas, visando mitigar os riscos de endividamento e a exposição de menores a conteúdos de risco. A decisão, oficializada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) em 10 de julho de 2026, estabelece critérios técnicos que entram em vigor a partir de 17 de julho de 2026.
A medida, reforçada em 11 de julho de 2026, impõe que toda publicidade de Apostas exiba, de forma clara, mensagens de advertência como: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência". O objetivo é proteger a dignidade e a segurança financeira dos cidadãos, desmistificando a ideia de que a prática constitui uma forma de investimento ou solução para dificuldades econômicas.
A portaria conjunta do Ministério da Fazenda com o da Justiça proíbe práticas como a indução ao erro e o uso de influenciadores para promover a imagem de ganho fácil ou status social. Além disso, as empresas devem garantir que qualquer conteúdo promocional apresente, de forma acessível, o CNPJ da casa de aposta e a devida autorização concedida pela SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas).
O descumprimento dessas diretrizes acarreta sanções severas. A fiscalização será realizada pela SPA, pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Entre as penalidades previstas estão multas de até 20% do faturamento, suspensão das atividades por 180 dias e cassação da autorização, além das sanções estipuladas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), que preveem multas de até R$ 14 milhões.
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