GOVERNO VETA PROPOSTA
Geraldo Alckmin veta projeto que reduzia encargos para contratação de jovens
A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18), vetou integralmente o chamado Contrato de Primeiro Emprego. O Executivo argumentou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o projeto de lei que propunha o Contrato de Primeiro Emprego para jovens entre 18 e 29 anos. A decisão foi oficializada na quinta-feira, 18 de junho de 2026, por meio de publicação no Diário Oficial da União.
A iniciativa visava criar uma nova modalidade de contratação voltada para a primeira experiência no mercado de trabalho formal. O projeto previa a redução de encargos trabalhistas e previdenciários para empregadores, além de uma flexibilização de direitos para os trabalhadores. Contudo, análises técnicas do governo federal concluíram que a proposta apresentava vícios de inconstitucionalidade e feria o interesse público ao diminuir garantias essenciais à juventude.
Uma das principais preocupações apontadas pelo Executivo foi a criação de um regime de proteção inferior ao estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A permissão para jornadas de até 44 horas semanais, por exemplo, foi vista como um obstáculo à conciliação entre trabalho e estudos, prejudicando a formação educacional dos jovens. Além disso, os benefícios tributários e previdenciários para empregadores não apresentavam contrapartidas proporcionais aos trabalhadores, podendo desestimular contratações pela Lei da Aprendizagem, que prioriza a jornada compatível com os estudos e a formação técnico-profissional.
O Ministério do Trabalho e Emprego ressalta a importância da Lei da Aprendizagem, que garantiu a inserção de mais de 6 milhões de jovens no mercado formal nos últimos 26 anos. Em março de 2026, o Brasil registrou mais de 700 mil contratos ativos nessa modalidade, um recorde histórico. O veto presidencial, comunicado ao Congresso Nacional, fundamenta-se na proteção a princípios constitucionais como isonomia, igualdade material e a vedação ao retrocesso social, ao estabelecer um conjunto reduzido de direitos para uma parcela específica de trabalhadores.
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