COMBATE ÀS FACÇÕES
Gaeco Nacional expande atuação para coibir crimes eleitorais de facções
Nova resolução do Ministério Público Federal amplia atribuições do Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado para crimes eleitorais, visando proteger a democracia.
O Conselho Superior do Ministério Público Federal decidiu, na quinta-feira, 25 de junho de 2026, expandir as atribuições do Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional) para incluir a atuação em crimes eleitorais cometidos por organizações criminosas. A medida visa fortalecer o combate à subversão do processo democrático e proteger a integridade das eleições, um pilar fundamental da República.
A nova redação das resoluções foi assinada pelo procurador-geral da República e presidente do conselho, Paulo Gonet Branco, e publicada na sexta-feira, 26 de junho de 2026. A alteração permite que o Gaeco Nacional atue em infrações conexas aos crimes eleitorais praticados por facções criminosas, desde que estes estejam sujeitos a processo e julgamento pela Justiça Federal ou pela Justiça Eleitoral.
Casos sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficam excluídos da nova competência, a menos que haja uma solicitação expressa do procurador-geral da República. Essa delimitação garante que a atuação do Gaeco Nacional se concentre onde seu apoio técnico e investigativo é mais necessário para a instrução processual.
A mudança confere ao coordenador do Gaeco Nacional a prerrogativa de acionar o Superior Tribunal de Justiça em situações onde uma investigação ou ação penal, iniciada na esfera estadual, deveria, pela natureza e alcance do crime, tramitar na Justiça Federal. O STJ, então, definirá o ramo competente para a condução do processo, assegurando a uniformidade e a eficácia da jurisdição.
Criado em fevereiro de 2025, o Gaeco Nacional tem como objetivo primordial apoiar os procuradores federais no enfrentamento à criminalidade organizada de âmbito nacional e interestadual. O grupo atua em inteligência e pode participar de investigações em colaboração com o procurador natural e as forças policiais, sem sobrepor as competências das unidades ministeriais já existentes.
A expansão das atribuições do Gaeco Nacional para crimes eleitorais praticados por facções representa um avanço significativo na proteção da democracia, garantindo que organizações criminosas não utilizem o processo eleitoral para perpetuar suas atividades ilícitas e manter influência indevida.
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