FIM AO ABUSO
Estado do RN Restringe Cancelamento de Planos de Saúde
Nova norma assegura a continuidade de terapias essenciais para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento.
Em uma decisão crucial para a dignidade de pacientes vulneráveis, uma lei estadual no RN, já em vigor nesta terça-feira, 12 de maio de 2026, impede operadoras de planos de saúde de rescindir contratos que garantem tratamento contínuo. A medida protege pessoas diagnosticadas com transtornos do neurodesenvolvimento, classificando a interrupção de cuidados essenciais como uma prática abusiva e assegurando a continuidade de terapias vitais.
A nova norma estabelece que a interrupção abrupta de tratamentos contínuos constitui uma prática abusiva, em total conformidade com a legislação de defesa do consumidor. Para que a proteção seja aplicada, basta a comprovação clínica da necessidade de manter o tratamento, garantindo que a saúde e o bem-estar dos indivíduos sejam priorizados.
Entre os serviços essenciais resguardados pela lei, destacam-se a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia comportamental ou cognitiva, fisioterapia e o acompanhamento médico especializado. Estes são pilares fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de muitos pacientes.
Em situações onde ocorre o encerramento de contratos coletivos, as operadoras de saúde agora têm a obrigação de oferecer alternativas que assegurem a continuidade ininterrupta do atendimento. Essa exigência segue rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e a legislação federal, reforçando a rede de proteção ao consumidor.
Para acionar os órgãos estaduais de defesa do consumidor, o beneficiário ou seu responsável legal precisa apresentar um laudo médico que ateste a condição, uma indicação clara de tratamento contínuo e o comprovante de que o vínculo contratual está ativo. Este processo simplificado visa facilitar o acesso à justiça e à proteção.
O descumprimento desta lei sujeita as operadoras de planos de saúde a severas sanções administrativas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, outras medidas civis cabíveis podem ser aplicadas, reforçando o caráter mandatório da legislação e a defesa dos direitos dos pacientes.
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